Casa com quatro pavimentos é campeã de interdição e multas na Avenida Brasil

Amazonianarede – PMM

Manaus – O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) fez mais dois embargos durante fiscalização de obras irregulares pela cidade, nesta sexta-feira, 25. O primeiro é um caso antigo no órgão, cujo processo começou em dezembro de 2011, após denúncias de vizinhos em relação a uma construção de uma casa com quatro pavimentos, na Avenida Brasil, bairro Compensa, zona Oeste.

A construção tinha sido lacrada com tijolos e a fiscalização verificou que o proprietário, Ivo José Caetano Filho, derrubou o lacre, continuando a reforma. A porta havia sido vedada em maio de 2012. Nesta sexta, os fiscais fizeram um auto de infração e um auto de apreensão de ferramentas, com base no Código de Obras e Edificações do Município, artigos 6, 9, 18 e 151. O dono tem prazo de sete dias para apresentar defesa e recolher o valor resultante das infrações.

Em maio do ano passado, a dívida resultante de multas, embargos e apreensões ao proprietário, por seguir com a obra irregular, já somava R$ 52.641,00. A construção coloca em risco as edificações vizinhas, já tendo provocado nelas rachaduras e infiltrações. Ano passado, a fiscalização também constatou risco de desabamento, solicitando a demolição voluntária. A demolição administrativa será estudada pelo órgão, em razão de uma dezena de notificações recebidas, sem cumprimento ou ajuste.

POSTO DE GASOLINA

No Campos Sales, a Divisão de Controle (Dicon) verificou que um posto de gasolina na Rua Dona Otília, 1.497, cuja construção foi embargada, estava fechado, sem pedreiros. O proprietário tem 24 horas para comparecer ao Implurb para regularizar a obra, que está sem licença e sem placa de identificação.

Ao lado do posto, os fiscais encontraram outro empreendimento em situação irregular, sem placa ou qualquer identificação, de um grande galpão, no número 1.497, que foi notificado e embargado. O responsável, identificado como Ricardo Lobato, terá prazo de 24 horas para apresentar projeto da edificação ao instituto, documentação de propriedade, licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), alvará de construção, Cadastro Específico do INSS (CEI), planta baixa e outros anexos necessários para que o empreendimento fique regular junto ao Implurb.

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