Brasileiro que vive no exterior deve declarar renda com imóveis no Brasil

Amazonianarede – Veja

Brasília – A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco.

Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Casei com um estrangeiro e, neste momento, vivo na Argentina. Aluguei meus apartamentos no Brasil, que geram uma renda somada de 2,5 mil reais mensais. Eu deveria ter pago o imposto sobre esses rendimentos? Minha ideia era declarar de uma única vez, no momento do ajuste anual. O que devo fazer?

Os rendimentos recebidos no Brasil por brasileiros residentes no exterior são tributados no momento da remessa do dinheiro para o exterior – as taxas variam de 15% a 25%. No caso dos aluguéis e de arrendamentos, o imposto é de 15%, exclusivo da fonte.

Se você não fez declaração de saída definitiva do Brasil para a Receita Federal, você ainda é residente e pode ou não estar obrigada a apresentar declaração.

Se tiver de fazer a declaração, efetue o preenchimento da ficha de Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas e deixe em branco os campos referentes ao DARF código 0190. O sistema calculará o imposto anual e você terá que recolher as multas e juros eventualmente devidos em DARF separadamente.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

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