Boxes de feira que invadia calçada são demolidos

Manaus – Uma feira ilegal que estava sendo erguida no núcleo 23 do bairro Cidade Nova, com boxes de madeira, lona, compensado e papelão, foi demolida nesta quinta-feira à tarde, 6 de junho, numa ação coordenada entre secretarias municipais da Prefeitura de Manaus, tendo à frente o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implub), com apoio do Distrito de Obras da Cidade Nova (Seminf), Limpeza Pública (Semulsp), Guarda Municipal, Manaustrans e Secretaria de Abastecimento e Feiras (Sempab).

As barracas estavam obstruindo completamente o passeio público, numa via expressa de velocidade, sem possibilidade de regularização. O Implurb recebeu a denúncia e na segunda-feira, dia 3, nove ocupantes que estavam no endereço, na beirada de um barranco, foram notificados para desobstruir o logradouro em 24 horas, sendo que o local tinha mais de 15 estruturas para boxes. Apenas três interessados compareceram ao órgão, dia 5, tomando novamente ciência de não poderem se instalar no local e da necessidade de deixarem o espaço livre.

Os notificados não tinham documento de aprovação da Sempab ou qualquer outro órgão municipal. Nesta quinta, o número de estacas fincadas para barracas era maior, representando descumprimento à primeira notificação.

A operação de demolição levou cerca de duas horas, contando com o suporte de equipamentos como retroescavadeiras e caçambas da Seminf e Semulsp, para retirar o entulho após a derrubada dos boxes. Não houve resistência por parte dos ocupantes que estavam no local, na hora. Entre os boxes, que já tinham até numeração, existiam bancas de frutas, de café da manhã, de peixe e até uma casa improvisada. “Essa é uma área de risco, de tráfego intenso e sem possibilidade de funcionar como feira. E a presença de pessoas morando no lugar indica que a ocupação poderia ter outra finalidade, como uma futura invasão”, explicou a chefe da Divisão de Controle (Dicon) do Implurb, Maria Aparecida Froz.

DENUNCIE

Denúncias do tipo, uma das mais recebidas pelo Implurb, podem ser feitas pelo Disk-Ordem, no 161, por email ([email protected]) e na nossa fanpage. Quem obstrui passeio público pode estar sujeito a multas, que variam de R$ 101 a R$ 608, e cujo valor pode ser maior conforme o prejuízo causado e se existir recorrência ou descumprimento.

Foto: Marinho Ramos

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