Blitz educativa no terminal de ônibus do Viver Melhor

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Terminal de ônibus do Viver Melhor, passa blitz educativa

Manaus, AM – Agentes de educação da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) realizaram na manhã desta quinta-feira, 15, uma blitz educativa no terminal de ônibus do conjunto residencial Viver Melhor, bairro Lagoa Azul, zona Norte, com ênfase na acessibilidade de pessoas com deficiência nos ônibus do transporte coletivo.

A ação foi programada após denúncia, veiculada nas redes sociais, de uma passageira cadeirante que teve dificuldades para embarcar em uma das linhas que saem do conjunto. Do terminal de bairro do Viver Melhor saem seis linhas: 028, 358, 356, 044 e 041.

Passageiros e operadores das linhas receberam orientações sobre os direitos e deveres dos idosos, grávidas, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência no acesso aos ônibus.

Os motoristas e cobradores foram alertados sobre a importância da utilização da plataforma para o embarque de cadeirantes e a necessidade de tratar com urbanidade os usuários especiais. Foi verificado ainda se todos os operadores sabiam manusear o equipamento.

Os agentes de educação testaram o funcionamento das plataformas de dez ônibus que se encontravam no terminal. Um dos ônibus estava com a plataforma com defeito e os dados dos veículos devem ser encaminhados a Divisão de Fiscalização da SMTU para providências.

O superintendente da SMTU, em exercício, Antônio Costa Neto, explicou que a blitz educativa é a primeira providência que a SMTU tomou para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência nas linhas que atendem o local. “Primeiro  vamos  orientar, em seguida vamos fiscalizar.

A SMTU já  está programando uma vistoria em todos os ônibus da empresa para verificar o funcionamento das plataformas”, explicou.

As orientações se estenderam aos usuários idosos que receberam orientações sobre a necessidade de sempre apresentar ao motorista um documento de identificação no momento do embarque.

De acordo com o artigo nº. 39 da Lei Federal n.10.741/2003, o artigo nº. 261 da Lei Orgânica do Município (Loman) e a Lei Municipal nº. 949/2006, o acesso gratuito aos ônibus do transporte coletivo de pessoas com idade a partir de 60 anos ocorre mediante a apresentação de documento com foto que comprove a idade.

No caso de pessoas com deficiência, a gratuidade é garantida a quem possui o Cartão Passe Livre emitido pela SMTU que, em alguns casos também garante a gratuidade ao acompanhante.

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