Arsam inaugura posto da ouvidoria no terminal rodoviário

Arsam inaugura posto da ouvidoria no terminal rodoviário

Manaus, AM – Nesta terça-feira (10/04), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) inaugurou um posto da Ouvidoria no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim para atender com mais agilidade as demandas dos usuários que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Em decorrência do distrato com a Prefeitura Municipal de Manaus no que tange a regulação dos serviços prestados pela concessionária Manaus Ambiental, a agência passou a ter um enfoque maior nas demandas relacionadas à exploração do serviço de gás canalizado concedido à Cigás e os serviços prestados pelas empresas de transporte intermunicipal coletivos de cargas e passageiros no Amazonas.

O diretor-presidente da Arsam, Walter Cruz, deslocou as ouvidorias que estavam localizadas no PAC  Cidade Nova (Shopping Sumaúma, zona norte) e no PAC Centro (Galeria dos Remédios, zona sul de Manaus) para o terminal rodoviário, ponto estratégico de entrada e saída da capital.

O objetivo é oferecer um atendimento mais eficaz à população, uma vez que a ouvidoria é a responsável pelo feedback dos usuários. “Iniciamos um novo ciclo com o foco em atender cada vez mais com excelência os usuários. Toda a equipe de servidores da Arsam está preparada, treinada e pronta para resolver as demandas num curto prazo de tempo”.

No início do ano de 2018, os profissionais da Arsam das áreas de engenharia, jurídica e técnica publicaram resoluções direcionadas ao transporte intermunicipal. O objetivo era assegurar aos usuários e prestadores que as normas sejam cumpridas conforme a publicação e não haja distorções do que foi determinado.

Considerando os direitos dos idosos, das gestantes e das pessoas com deficiência, determinou-se que as empresas prestadoras do serviço regular de passageiros coloquem banheiros internos nos ônibus, nas viagens com trechos superiores a 45km; ou que incluam em seus trajetos paradas obrigatórias de forma a proporcionar aos usuários o conforto necessário em longos percursos.

Considerando o avanço da idade média da frota dos prestadores de serviços de táxi, no que concerne a esse modal de transporte; resolve que a idade máxima permitida para os veículos, a partir da data de sua aquisição, comprovada pelo respectivo Certificado de Registro do Veículo – CRV, é de 10 (dez) anos para automóveis e camionetas; 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus.

Amaznianarede-Secom

 

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