Amapá: MP emite recomendação para a Monte Tabor

23-12amapaA Promotoria de Justiça de Porto Grande, emitiu uma recomendação a Antônio Vieira Sobral, diretor – executivo da Comunidade Terapêutica Monte Tabor, para que se adeque integralmente a Resolução da Anvisa nº 29/11, no prazo de 45 dias, sob pena de Interdição.

A Comunidade Terapêutica Monte Tabor figura como reclamado no Inquérito Civil nº 0000001-92.2014.9.04.0011, denunciado, via disque 100, pela prática de uma série de irregularidades relativas à higiene, alimentação, precariedade das acomodações, forma de tratamento dos internados, dentre outros.

“O Ministério Público do Amapá, desde o momento da denuncia até a presente data vem intervindo, sem êxito, com apoio de diversos órgãos como a Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde de Porto Grande, Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Grande, Auditoria Geral do Estado do Amapá, Companhia de Eletricidade do Amapá, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude etc, no intuito de sanar as irregularidades lá constatadas”, declarou a promotora de Justiça, Fabia Nilci de Souza, autora da recomendação.

O Monte Tabor foi considerado, em 1993, de Utilidade Pública no Município de Macapá, local de sua sede, nos termos da Lei nº 544/1993 – PMM, contudo, constatou-se que, desde 2013, a Comunidade Terapêutica – que deveria serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência – vem se desvirtuando do seu objetivo.

Fonte: Diário do Amapá

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