Luz baixa não é mais obrigatória nas Avenidas do Turismo e T.Tapajós

Torquato Tapajós...
Torquato Tapajós

Manaus, AM  – A utilização do farol com luz baixa nos veículos  deixa de ser obrigatório nas avenidas  da capital. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) anunciou nesta sexta-feira (15). Dessa forma, os  motoristas que trafegaram pela Avenida Torquato Tapajós e Avenida do Turismo não são mais obrigados a circular com farol baixo pelas duas vias. A medida atende a um pedido do órgão feito ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A Lei 13.290, que determina a obrigatoriedade da luz baixa nas rodovias estaduais do País, entrou em vigor nesta sexta-feira (8).

O diretor-presidente do órgão, Leonel Feitoza, explicou que realizou uma consulta ao Cetran para esclarecer detalhes sobre a exigência do uso da luz baixa nos trechos urbanos das rodovias estaduais do Amazonas, a AM-010 (avenida Torquato Tapajós) e AM-450 (Estrada do Turismo).

Feitoza disse que a lei não se aplicava às Avenidas Torquato e Turismo, que têm trechos em áreas urbanas da cidade. Segundo ele, o marco zero da AM 010 fica em meio à cidade e a Turismo na Ponte do bairro São Jorge.

Av. do Turismo, livres do farol baio ceso durante o dia
Av. do Turismo livre do farol baixo durante o dia

“Eu já sabia que isso não iria se aplicar, mas como são rodovias, éramos obrigados a cumprir. O Cetran liberou. Da barreira para a cidade não é mais obrigado e também na Av. do Turismo”, disse.

Em relação às multas aplicadas nas duas vias, Leonel Feitoza afirmou que as penalidades serão anuladas. “Entendemos que a resolução pode retroagir pra beneficiar”, disse.

.Os números equivalem às irregularidades flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) até a manhã da segunda (11).

Amazonianarede-Detran

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