Boa Vista, RR – Dos mais de 7 mil pescadores artesanais de Roraima, que estão inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Pesca e Aquicultura, apenas 2.683 deram entrada no pedido do Seguro Defeso. Os números representam apenas 38,1% dos pescadores inscritos no RGP e em atividade no Estado.
Segundo dados fornecidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Roraima (SRTE/RR), até a manhã de ontem haviam sido recepcionados 1.255 pedidos na sede da SRTE/RR; mais 1.000, na Agência de Caracaraí; 224, na Agência de São Luiz do Anauá; e mais 204, na Agencia de Rorainópolis. Totalizando 2.683 pedidos em todo Estado.
O superintendente substituto da SRTE/RR, Luiz Alberto de Oliveira, informou que nem todos os pedidos que foram recepcionados geram o benefício, e os pedidos que deram entrada na SRTE/RR passam por uma avaliação na documentação e registro do pescador com cruzamento de dados para detectar se o pescador não tem outra ocupação (emprego público ou outro) que origine renda.
“Se o sistema não detectar nenhuma outra receita, ele terá direito a receber as quatro parcelas do Seguro Defeso. Caso contrário, se houver algum dado no sistema que comprove que esse pescador tem outra renda, o beneficio é negado automaticamente”, frisou.
PRAZO – O prazo para a entrada de pedido do Seguro encerra-se no dia 30 de junho, e, até lá, o número de recepção de pedidos deve aumentar. “A procura diminuiu um pouco nos últimos dias de recepção em relação aos primeiros, mas todos os dias é recepcionado pedidos do seguro”, frisou.
Ele explica que tem direito ao Seguro Defeso todos os pescadores artesanais no Estado que não tiver vínculo empregatício ou outra relação de trabalho que origine outra fonte de renda que não seja decorrente da pesca.
“O pescador que der entrada no Seguro Defeso e for detectada alguma outra fonte de renda, perde o direito ao seguro”, disse. “O seguro Defeso é apenas para quem sobrevive da pesca”, frisou.
O Seguro Defeso é de um salário mínimo vigente no país, que hoje é de R$ 724,00 e o pescador tem direito a quatro parcelas desse seguro, durante o período da Piracema, quando a pesca é proibida para a reprodução dos peixes nos rios e lagos.
Fonte: Folha BV