Vigilantes no Amazonas terão direito ao adicional de periculosidade

Amazonianarede – Assessoria

Manaus – O Sindicato das Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Amazonas (Sindesp-AM) anunciou, que seguirá recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concederá a categoria dos vigilantes o adicional de periculosidade, conforme estabelecido pela Lei Federal 12.740/2012, que ainda aguarda regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A medida beneficia cerca de 12 mil profissionais vigilantes no Estado, sendo mais de 90% em Manaus.

Para o presidente Sindesp-AM, Orlando Guerreiro, a entidade está atendendo o principal pleito da categoria, o que tira a justificativa de greve proposta pelo Sindicato dos Vigilantes, anunciada para o dia 13 de fevereiro, na quarta-feira de Cinzas. “Nós queremos tranquilizar o trabalhador vigilante de que ele terá o seu direito assegurado sem precisar fazer greve, até porque estamos seguindo o que nos foi recomendando pelo Ministério Público”, disse o presidente.

Guerreiro informou ainda que a proposta do sindicato, que representa cerca de 30 empresas que atuam na área de Vigilância e Segurança Privada no Amazonas, será oficializada ao Ministério Público do Trabalho. “Já existia uma acordo estabelecido de atender a categoria nesse sentido, que foi feito durante uma reunião com o MPT, o que vamos fazer agora é oficializar a decisão final”, disse.

O presidente ressaltou que o benefício anunciado será contemplado na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual tem por data-base o dia 1º de abril, ou seja, apenas mais dois meses, que dará aos profissionais outros benefícios.

O assessor jurídico do Sindesp-AM, o advogado Charles Garcia, explica que a Legislação federal nº 12.740/2012, que dispõe sobre o adicional de periculosidade dos profissionais, altera a redação do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme descrito na própria publicação oficial. Na prática, informou o advogado, o sindicato não está obrigado a conceder o benefício pelo fato da própria lei estabelecer a necessidade de regulamentação dos parâmetros do adicional de periculosidade.

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