Varas do Tribunal do Júri de Manaus fizeram 110 sessões de julgamento no segundo semestre

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Varas do Tribunal do Júri de Manaus fizeram 110 sessões de julgamento no segundo semestre

Manaus, AM – As três Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizaram juntas 110 sessões de julgamento no segundo semestre deste ano, de agosto a dezembro, somando ao todo 76 condenações, 37 absolvições, oito extinções de punibilidade e uma desclassificação da conduta do réu para o crime de lesão corporal. 

Os Tribunais do Júri julgam crimes contra a vida (homicídios simples e qualificado ou tentativas de homicídio), nos plenários localizados no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco. Além de servidores e magistrados, atuam nos julgamentos os promotores (acusação) e advogados ou defensores públicos.

Na 1ª Vara do Tribunal do Júri foram julgados 43 processos, com 27 réus condenados e 17 pessoas absolvidas pelos jurados dos Conselhos de Sentença, sendo que somente em um processo quatro réus foram inocentados. Outros quatro réus foram condenados, mas houve a extinção da punibilidade.

No 2º Tribunal do Júri, foram 47 sessões realizadas, com 36 condenações, 12 absolvições, três extinções de punibilidade e uma desclassificação da conduta para lesão corporal.

E no 3º Tribunal do Júri, foram realizadas 20 sessões, com 13 condenações, oito absolvições e uma extinção da punibilidade.

Na 1ª Vara, um caso que chamou a atenção foi o julgamento de Daiana Ketelen Rego Gama, que matou com um tiro o companheiro da avó porque o mesmo abusava de sua filha. Com o depoimento da garota, os jurados absolveram-na.
Recursos

Nem sempre o processo julgado com absolvição ou condenação termina com o resultado do júri. Tanto defesa quanto acusação podem recorrer do resultado, como foi o caso da absolvição de Fernando Gonçalves Vila Verde Júnior, no qual os jurados reconheceram a autoria do crime, porém, o mesmo foi absolvido.

Assim que a juíza Mirza Telma leu a sentença, a promotora Laís Rejane Carvalho Freitas anunciou que estava recorrendo do resultado dos jurados e pediu ao Tribunal de Justiça do Amazonas a realização de um novo júri.

“O Ministério Público já recorreu. Porque os jurados reconheceram a autoria do crime, mas absolveram o réu. Foi um crime bárbaro. Uma idosa de 88 anos foi assassinada com requintes de crueldade”, disse a promotora.

Amazonianarede-Asscom/Tjam

 

 

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