Valor de multa para falta de atendentes em concessionárias de serviço público é duplicado

12-12luzManaus – Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição 3544, alteração na redação do artigo 5º da Lei Nº 167, de 13 de setembro de 2005, que dobra os valores das multas para as concessionárias, caso descumpram a obrigatoriedade de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento digno e profissional ao público.

A alteração é direcionada às concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências e demais estabelecimentos de crédito. A propositura foi do vereador Jairo da Vical (Pros), movido por constantes queixas de usuários desses serviços. “É fácil notar que não há disponibilidade de atendentes nas concessionárias. Se não surtir efeito, vou propor nova mudança para aumentar ainda mais essa penalidade”, disse o vereador.

Estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão as seguintes sanções: I – multa de 100 UFM´s; II – multa de 160 UFM´s na primeira reincidência; III – multa de 200 UFM´s na segunda reincidência; IV – suspensão do alvará de funcionamento após a segunda reincidência por 30 (trinta) dias; V – cancelamento do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.

Fonte: CMM

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.