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Uso de recursos hídricos terão que ser autorizados pela Ipaam

Sede administrativa do Ipaam, Manaus,, AM
Sede administrativa do Ipaam, Manaus,, AM

Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou nesta quinta-feira (29) que vai passa a emitir a outorga de uso dos recursos hídricos. O documento será emitido pelo prazo máximo de cinco anos. A medida pretende manter a disponibilidade dos recursos hídricos do Amazonas por meio de critérios de uso
De acordo com o Instituto, a medida está em vigor após portaria normativa SEMA/IPAAM n° 01/ 2016, de 30 de novembro, que disciplina os procedimentos administrativos e a documentação necessária para expedir a espécie de licença.

A outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), teve seus critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (Cerh-AM).

As resoluções que englobam o uso de água subterrânea e águas superficiais, bem como os formulários estão disponíveis no site do Ipaam, que deverão ser preenchidos de acordo com o uso da água.

A solicitação é obrigatória e a princípio não terá custo ao solicitante. Posteriormente através de um grupo de trabalho interno que foi criado vai avaliar como será feita essa cobrança, segundo o Ipaam.

Os poços artesianos que dispõe de água subterrânea são o principal alvo do Ipaam. O órgão informou que a partir de 2017 deverá analisar a demanda junto à concessionária do Estado. O meta é regularizar poços abertos que fazem a distribuição de água e que não tem outorga e ter um controle do quantitativo do que é utilizado pela própria concessionária.

Cronograma

Os usuários de recursos hídricos deverão se regularizar seguindo o cronograma estabelecido:

– Concessionária e captação de água pra uso industrial (Manaus) – Janeiro/Março de 2017
– Condomínios e poços de grande vazão (Manaus) – Abril/Junho/Julho/Setembro de 2017
– Empreendimentos que alterem o regime / qualidade/ quantidade do recurso (Manaus) – Julho/ Setembro/Outubro/Dezembro de 2017
– Região Metropolitana – Julho/Setembro/Outubro/Dezembro de 2017
Área rural –  Julho/Setembro/Outubro/Dezembro de 2017
Uso insignificante –  Julho/Setembro/Outubro/Dezembro de 201

Amazonianarede-Secom

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