TRE julga recursos de Melo e Henrique nesta segunda

Eleitos governador e vice nas eleições de 2014, Jose Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) tiveram seus mandatos cassados em Janeiro deste ano pelo TRE
Eleitos governador e vice nas eleições de 2014, Jose Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) tiveram seus mandatos cassados em Janeiro deste ano pelo TRE
Eleitos governador e vice nas eleições de 2014, Jose Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) tiveram seus mandatos cassados em Janeiro deste ano pelo TRE

MANAUS, AM – Os recursos impetrados pelas defesas do governador José Melo (Pros) e do vice, Henrique Oliveira (SDD), contra a cassação de seus respectivos mandatos, serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão do colegiado nesta segunda-feira, às 14h30.

Melo e Henrique tiveram seus registros de candidatura cassados pelo tribunal na sessão do dia 25 de janeiro deste ano, num placar de 5 a 1. A defesa do governador alega contradição, omissão e obscuridade nessa decisão do colegiado.

O advogado de Melo, Yuri Dantas, explicou que o recurso apresentado envolve uma série de vícios detectados na condução do processo, inclusive a forma com que foi conduzida uma operação realizada pela Polícia Federal e a maneira como o tribunal interpretou os fatos que foram retratados no processo pela PF.

Ele explicou que os embargos de declaração apresentados ao relator do processo no tribunal, jurista Francisco Marques, mostram que dois escrivães da Polícia Federal, Loyanne Larissa Rufino de Lima e Jairo de Almeida Cruz, afirmam que durante as investigações e ação policial realizada na reunião do dia 24 de outubro de 2014, não foi identificado qualquer indício de compra de votos.

“Isso também foi objeto de discussão nossa, em relação aos vícios que são possíveis de serem manejados em embargos”, disse Yuri Datas.

Nos embargos de declaração assinados pelos advogados Yuri Dantas, Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Marilda de Paula Silveira no dia 4 de fevereiro, o texto ainda apresenta um duro posicionamento dos defensores quando diz que, “nunca se viu uma ação policial tão ilegal, tão violadora das regras como essa. Excluir, deliberadamente, todas as pessoas que estavam presentes é legitimar que a polícia faça o queira e que todos nós tenhamos que acreditar na versão que seus agentes apresentarem”.

Yuri Dantas explica que os embargos são direcionados diretamente para a decisão do TRE, e que não tem o objetivo imediato de mudar a decisão do tribunal, uma vez que essa modificação só vai ocorrer, dependendo do acolhimento pela corte, nas razões que indicam contradição, omissão e obscuridade.

Segundo o advogado, se a omissão for suficiente para modificar o acórdão, então ele será modificado. E que as possíveis consequências seriam, que o tribunal poderá reconhecer a omissão, mas que essa omissão não é suficiente para modificar o entendimento do pleno. Desta forma poderão manter o acórdão.

Outra possibilidade seria o entendimento que houve omissão e que essa seria profunda e suficiente para modificar o acórdão. “Então podemos ter reconhecimento da omissão sem modificação do acórdão, reconhecimento da omissão com modificação, que são os efeitos infringentes, ou o reconhecimento ou não da omissão”, disse Dantas.

Dependendo da decisão do pleno do TRE, o advogado de defesa de José Melo afirma que caberá ainda recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto, se a corte do TRE entender que não ouve omissão ou entender a omissão sem modificação.

A partir da publicação do resultado do pleno do Tribunal Eleitoral, Yuri Dantas afirma que a defesa terá 3 dias para recorrer da decisão.

Henrique contesta

Na outra frente da batalha, a defesa do vice-governador, a advogada Maria Benigno, apresentou recurso questionando a violação ao princípio constitucional do juiz natural em que, na prática, o responsável por analisar o processo em questão seria o juiz Márcio Rys Meirelles e não Francisco Marques, que julgou a ação e votou pela perda de mandato dos governantes.

Benigno pede a nulidade do julgamento desde a distribuição do processo, em 24 de novembro de 2015, quando foi parar nas mãos do juiz Francisco Marques, relator da ação. Conforme o recurso, a distribuição do processo a Marques fere os incisos 37 e 53 do artigo 5º da Constituição Federal, em que trata a questão do juiz natural. O fato somente veio à tona quando da leitura do voto-vista do juiz Márcio Rys, no julgamento do processo no dia 25 de janeiro, quando foi mantida a cassação de Melo e Henrique.

“Nosso pedido é que, reconhecida essa nulidade, que o julgamento seja anulado desde a parte da distribuição do processo, dia 24 de novembro. Queremos que volte para esse ponto, que seja feito um novo julgamento”, disse a advogada, em entrevista publicada pelo EM TEMPO em 22 de fevereiro.

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