Trabalhador poderá tirar Carteira de Trabalho Manual nos postos do Sine-AM

Medida é uma determinação do Ministério do Trabalho devido às oscilações no sistema online de retirada do documento
Medida é uma determinação do Ministério do Trabalho devido às oscilações no sistema online de retirada do documento
Medida é uma determinação do Ministério do Trabalho devido às oscilações no sistema online de retirada do documento

MANAUS – Por determinação do Ministério do Trabalho, neste mês de outubro, enquanto estiver ocorrendo oscilações no sistema online da retirada de Carteiras de Trabalho, o trabalhador poderá, em casos excepcionais, tirar a CTPS manual a partir da próxima segunda-feira, dia 10 de outubro, no posto central do Sine Amazonas (avenida Joaquim Nabuco, 878, Centro) e nos postos da Compensa, Cidade Nova e São José, que funcionam nas dependências dos PACs. A informação foi confirmada pelo secretário em exercício da Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), Breno Ortiz.

Em razão da oscilação do sistema do Ministério, que está tornando mais difícil a emissão da Carteira de Trabalho Digital (CTPS 3.0), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou a suspensão do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) nos postos de atendimento do Ministério, no caso, na Superintendência Regional do Trabalho, além da emissão da CTPS manual nos postos do Sine.

De acordo com o secretário da Setrab, no caso do Sine Amazonas, esse atendimento já ocorria sem agendamento no posto central, funcionando por meio de distribuição de senhas diárias. Ainda segundo Breno, em razão de problemas de logística a emissão das CTPS manuais só poderá iniciar a partir da segunda-feira, dia 10 de outubro, e não deste dia 5, como foi anunciado pelo ministro Ronaldo Nogueira. Não há informação de quantas carteiras manuais serão disponibilizadas para a Setrab via Superintendência Regional do Trabalho.

“O ministro teve que tomar essa medida para que a população não ficasse sem acesso a documentação. Apesar da declaração dele constar que seria feito a partir do dia 5, nós precisamos receber essas carteiras do Ministério do Trabalho, em Brasília, o que dificultou um pouco à logística. Mas a população pode ficar tranquila que as carteiras que serão enviadas serão suficientes para atender a demanda”, garante Breno.

Hoje, com a oscilação do sistema, o Sine Amazonas está conseguindo emitir uma média diária de 30 CTPS Digitais no posto central. “Uma carteira que anteriormente levava de 10 a 15 minutos para ficar pronta, hoje pode levar até 45 minutos para ser emitida, depende de como está operando o sistema naquele dia. Continuamos a emitir a CTPS digital sim, mas num número reduzido”, observa o secretário.

Quando o sistema do Ministério do Trabalho estiver normalizado, a expectativa é que possam ser emitidas até 120 CTPS Digitais diariamente, somente no posto da Avenida Joaquim Nabuco.

Recomendações do Ministério

O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado. A Carteira de Trabalho digital continuará sendo emitida normalmente. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência.

Documentação

Para emissão da 1ª via da CTPS os documentos necessários são: I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e Estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão; II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Comprovante de residência com CEP; IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo). V – Foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual.

Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter: VI – Documento que comprove o número da via anterior; VII – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio) VIII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

Amazonianarede-Portalacrítica

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