TJAM vota pela inconstitucionalidade de lei da taxa do lixo em Manaus

Amazonianarede – Tjam

Manaus – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, julgou hoje e considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 1411/2010, que trata sobre a taxa do lixo na capital. O TJAM se posicionou com 15 votos contra e apenas um a favor.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo pleno teve como um dos autores o deputado José Ricardo, quando ainda era vereador, além das Ações do deputado Marcelo Ramos (PSB), do vereador Elias Emanuel (PSB) e dos ex-vereadores Joaquim Lucena e Ademar Bandeira, como ainda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Estadual (MPE).

A Lei, que permitia a Prefeitura de Manaus cobrar da população uma taxa em cima da produção de lixo de cada residência, não chegou a vigorar, devido às várias ações judiciais pedindo a sua inconstitucionalidade. “Uma vitória do povo, que seria penalizado, mais uma vez, com mais uma taxa. Por isso, ingressamos com essa Ação porque a lei não tinha os enquadramentos constitucionais”, declarou.

Ele espera que o novo prefeito de Manaus cumpra a Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a correta destinação do lixo, bem como a coleta seletiva e a organização dos catadores, gerando emprego e renda, e não concentrando esse serviço nas mãos de uma única empresa.

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata do reaproveitamento do lixo, e não defende que se jogue tudo em aterros e em lixões a céu aberto. Portando, espero que o prefeito amplie as cooperativas dos catadores, se possível, por bairros, estimulando a coleta seletiva. E para a Prefeitura, com um mínimo custo, faria a coleta do restante do lixo para o aterro”.

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