TJAM desmente portal de notícias e explica que “empenho” não é pagamento

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Manaus – Inicialmente, é preciso que fique claro que o procedimento administrativo “empenho” é uma “reserva” orçamentária que dá início à relação contratual com o fornecedor, portanto, é apenas o primeiro estágio da despesa, sendo uma exigência legal para instituições públicas, porém, o mesmo não significa que o ente público gaste a totalidade do valor que foi especificado nessa fase. Trata-se de uma previsão que objetiva a obrigação do pagamento, pendente ou não de condição.

“O empenho para despesas com passagens aéreas é realizado de forma estimativa, justamente por que o pagamento só vai ocorrer se, de fato, ocorrerem viagens no período” explicou o Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças do TJAM, Eduardo Martins de Souza.

Em relação à matéria, que citou um empenho de R$ 223,8 mil referente ao contrato com a empresa fornecedora de passagens aéreas (Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda), publicado em janeiro deste ano, é importante explicar que o valor faz parte de um contrato firmado em abril de 2012, com validade de um ano. Portanto, os R$ 223,8 mil correspondem à parte final desse contrato já firmado, e que foi dividido para custear as despesas dessa natureza entre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013.

Além disso, a matéria está completamente equivocada quando faz comparação com o empenho promovido em janeiro de 2012, no valor de R$ 6,7 mil, simplesmente por que tal procedimento foi cancelado à época, por conta do destrato com a empresa licitada. Sendo firmado outro no mês de abril do mesmo ano.

Durante os quatro meses em que transcorria o novo processo de contratação, a aquisição de passagens ocorreu por meio de dispensa de licitação, no valor total, de R$ 158.201,42.

A verdade é que tanto em janeiro/12 quanto no mês passado, o pagamento de despesas com passagens aéreas por este Poder, foi zero, inclusive porque o sistema fica fechado no período e não são feitos pagamentos. Logo, a intenção da reportagem de afirmar que existe aumento nos empenhos referentes à passagens aéreas do TJ/AM (com o objetivo de levar o leitor a acreditar que aumentaram os gastos com passagens) é leviano e resultado da falta de preparo para analisar tais dados.

Esta gestão do Tribunal de Justiça do Amazonas vem adotando várias medidas para redução de todos os custos, incluindo os de passagens aéreas, geralmente utilizadas para deslocamento de servidores às Comarcas no interior (quando não é possível a utilização da aeronave do TJAM no trecho determinado ou quando a despesa com a passagem aérea é menor do que o uso do avião institucional), atendimento à qualificação de servidores e Magistrados ou atividades oficiais inerentes ao Poder Judiciário.

Existe todo um protocolo administrativo a ser seguido em relação a obtenção de passagens, além da comprovação da necessidade desse deslocamento e avaliação da Presidência sobre a pertinência do pedido.
Causa-nos surpresa e indignação a publicação da referida reportagem no portal acritica.com, pois não houve sequer uma análise criteriosa e aprofundada dos números, ou pautada pela apuração rigorosa dos fatos, a fim de não gerar interpretações equivocadas.

A sociedade amazonense merece uma satisfação deste órgão do Poder Judiciário, cuja gestão ressalta o zelo com os recursos públicos e o cumprimento das leis deste País.

(DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM) 

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