Brasilia – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (11)pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado poderá manter a votação que poderá decidir pelo afastamento da petista do Palácio do Planalto, caso os senadores aprovem a instauração do processo.
Zavascki foi sorteado relator do caso na noite desta terça (10), horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar a ação. O despacho do magistrado foi divulgado no início da tarde desta quarta. Segundo a assessoria do Supremo, a ação da AGU não será levado ao plenário do tribunal na sessão desta quarta.
Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de “desvio de poder” por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, e que seria inviável comprovar, na análise de um mandado de segurança, se o presidente afastado da Câmara contaminou o processo de impeachment e, eventualmente, ultrapassou os limites da “oposição política”.
O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no plenário principal da Casa.
“A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu o
“É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em
diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário”, complementou.
Por fim, ao concluir o despacho, Teori disse que, “não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário”, direta ou indiretamente, no caso, fazendo juízo sobre se ocorreu ou não desvio de poder por parte de Eduardo Cunha. Na visão do ministro do STF, o juiz constitucional desse processo é o Senado.
“Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade”, ponderou o relator.
O pedido da AGU
O mandado de segurança ajuizado pela AGU apontava que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido de impeachment, em dezembro, em retaliação a Dilma, após a bancada do PT na Câmara decidir votar a favor da abertura do processo de cassação do deputado no Conselho de Ética.
“Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas”, afirma a peça.
A AGU diz que as “ameaças e chantagens” de Cunha não foram em vão junto ao governo. “No mesmo dia em que os deputados do PT integrantes do Conselho de Ética declararam voto pela abertura do processo administrativo contra o Presidente da Câmara, poucas horas depois, ele recebeu a denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta da República. Era o fim do ‘leilão’”, diz outro trecho.
As supostas chantagens de Cunha, continua a peça, não se limitaram ao acolhimento da denúncia contra Dilma.
Durante o processo na Câmara, diz a AGU, o deputado também teria orientado os autores do pedido a aditarem o documento para atender requisitos legais. O pedido também aponta que Cunha convocou sessões às segundas e sextas-feiras para acelerar o trâmite e autorizou líderes a orientarem a votação das bancadas.
A ação também ataca a escolha do relator do pedido na Câmara, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), classificada como “barganha imoral”, para que o relatório fosse contrário a Dilma. Em troca, diz a peça, Cunha apoiaria Arantes para lhe suceder no comando da Câmara.
“A intenção do presidente da Câmara dos Deputados, pelas circunstâncias, foi apenas uma: trazer óbices quase que intransponíveis à defesa da Presidenta da República, na medida em que o próprio conjunto de fatos denunciados se tomou ‘incerto’, fazendo com que parlamentares discutissem outros fatos que não aqueles que integram o objeto da denúncia”, aponta outro trecho.
O pedido do governo diz, ainda, se basear em decisão do próprio STF que suspendeu o mandato de Cunha e o afastou da presidência da Câmara, na semana passada. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse em entrevista, que todo o procedimento da Câmara foi viciado por “desvio de poder”.
O acolhimento da denúncia e outros atos posteriores no trâmite do impeachment, argumentou, se enquadram nos motivos apontados por Janot para afastar o peemedebista.
Mais ações
Em entrevista à imprensa nesta terça, Cardozo afirmou que, além do mandado de segurança para anular o impeachment, cogita outros questionamentos do processo junto à Justiça.
Segundo o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ainda há muitas questões a serem judicializadas.
Uma das possibilidades é questionar a “justa causa” do processo. Trata-se de questionar se havia motivos concretos que justificassem a denúncia contra Dilma.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, já manifestou a possibilidade de a Corte analisar se atos imputados a Dilma configuram crimes de responsabilidade, função que cabe, em princípio, somente ao Senado
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