
Amazonas – Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na na 13ª sessão ordinária do ano, a prestação de contas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH/AM), do exercício 2014,
O pleno decidiu pela irregularidade das contas e, baseado no voto do conselheiro-relator do processo, Julio Cabral, condenou Daniel Borges Nava a devolver aos cofres públicos R$ 10,9 mil por várias irregularidades, como a falta de destinação dos recursos do fundo para as finalidades previstas na lei instituidoras, a caracterizar descumprimento da omissão e paralisação ilegítima e injustificada do fundo; e a falta de providências para otimizar a arrecadação de receitas previstas para o fundo, segundo a lei instituidora. O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A diretora-geral da Policlínica Zeno Lanzini, Cleomirtes da Silva Sales, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular durante a sessão. As multas aplicadas ultrapassam os R$ 13 mil. A principal irregularidade encontrada foram evidências da intenção de burlar o princípio da licitação, na medida em que há empenhos que foram emitidos no mesmo dia, para o mesmo serviço, todos coincidentemente pouco abaixo do valor limite, mas que se somados, deveriam ter sido precedidos de licitação.
O colegiado ainda julgou a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro, João Doza de Oliveira Neto, referente ao exercício de 2012. A decisão foi pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 6,5 mil ao gestor, por conta do atraso na remessa dos balancetes, demonstrações contábeis e relatórios ao TCE.
Tomadas de contas
As dez tomadas de contas julgadas durante a sessão de hoje, referentes a contratos firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a Fundação de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade da ex-reitora, Marilene Corrêa, foram julgadas irregulares.
Por cada contrato, a gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil.
Amazonianarede-Ascom/TCE