TCE reprova contas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos

TCE reprova congas do Fundo

 

TCE reprova congas do Fundo
TCE reprova contas do Fundo do gestor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos ( foto: Ana Claudia Jatahy)

Amazonas – Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na  na 13ª sessão ordinária do ano, a prestação de contas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH/AM), do exercício 2014,

O pleno decidiu pela irregularidade das contas e, baseado no voto do conselheiro-relator do processo, Julio Cabral, condenou Daniel Borges Nava a devolver aos cofres públicos R$ 10,9 mil por várias irregularidades, como a falta de destinação dos recursos do fundo para as finalidades previstas na lei instituidoras, a caracterizar descumprimento da omissão e paralisação ilegítima e injustificada do fundo; e a falta de providências para otimizar a arrecadação de receitas previstas para o fundo, segundo a lei instituidora. O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

A diretora-geral da  Policlínica Zeno Lanzini, Cleomirtes da Silva Sales, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular durante a sessão. As multas aplicadas ultrapassam os R$ 13 mil. A principal irregularidade encontrada foram evidências da intenção de burlar o princípio da licitação, na medida em que há empenhos que foram emitidos no mesmo dia, para o mesmo serviço, todos coincidentemente pouco abaixo do valor limite, mas que se somados, deveriam ter sido precedidos de licitação.

O colegiado ainda julgou a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro, João Doza de Oliveira Neto, referente ao exercício de 2012. A decisão foi pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 6,5 mil ao gestor, por conta do atraso na remessa dos balancetes, demonstrações contábeis e relatórios ao TCE.

Tomadas de contas

As dez tomadas de contas julgadas durante a sessão de hoje, referentes a contratos firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a Fundação de Apoio Institucional Muraki,  de responsabilidade da ex-reitora, Marilene Corrêa, foram julgadas irregulares.

Por cada contrato, a gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil.

Amazonianarede-Ascom/TCE

 

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