Manaus – Um tapume metálico que avançava sobre o logradouro público, na avenida do Turismo com a rua Caravelle, no Tarumã, zona Oeste, foi demolido durante uma ação de fiscalização do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), deixando o passeio livre para o trânsito de pedestres, conforme determina a lei urbanística.
A operação contou com o apoio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp).
O tapume estava impedindo completamente o acesso das pessoas à calçada e, durante todas as fiscalizações, nunca foi encontrada uma pessoa responsável no local da obstrução, o que resultou na demolição administrativa, realizada pelo poder público. Conforme a caixa viária do sistema, a calçada naquele trecho deve ter três metros de largura.
Segundo informações de vizinhos do endereço, o mesmo se encontra abandonado, não sendo possível identificar o proprietário na pesquisa de banco de dados. A desobstrução do logradouro público foi concluída nesta sexta-feira (21).
Legislação
De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei 005/14), art. 38, “os logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos definidos pelas normas técnicas federais”.
O mesmo artigo, em seus parágrafos primeiro e segundo, determina que os passeios deverão ser livres de qualquer entrave ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, ficando uma faixa livre com largura de, no mínimo, 1,50 metro. O tapume é uma vedação prevista para ser construída em frente a uma obra e ao nível do logradouro, e destinada a isolar e proteger os operários e transeuntes, podendo sua ausência ou irregularidade ser passível de multa de 5 UFMs.
Texto: Cláudia do Valle – Foto: Assessoria Implurb