Suzane von Richthofen não ganha saída temporária no Natal

O MP havia suspeitado do fato de Richthofen a ter dito que ficaria na casa de uma pessoa que não é da família
O MP havia suspeitado do fato de Richthofen a ter dito que ficaria na casa de uma pessoa que não é da família
O MP havia suspeitado do fato de Richthofen ter dito que ficaria na casa de uma pessoa que não é da família

São Paulo – O benefício de saída temporária a Suzane von Richthtofen foi negado pela Justiça. Segundo o G1, a expectativa é que a detenta deixasse a unidade em Tremembé (SP), pela primeira vez neste Natal. Suzane foi para o regime semiaberto em outubro.

No entanto, a decisão expedida nesta quinta-feira (17) pela juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), Sueli Zeraik Armani, acolheu o parecer do Ministério Público. O MP havia suspeitado do fato da interna ter dito que ficaria na casa de uma pessoa que não é da família, não faz parte do círculo de amigos dela e nunca a visitou na penitenciária. Segundo a detenta, o endereço seria de uma amiga.

O defensor de Suzane, Rui Freire, disse que não foi notificado da decisão até a tarde desta sexta (18). Por telefone, ele disse que vai entrar com um recurso, em regime de urgência, para garantir a saída de Suzane neste Natal.

Prisão

O G1 recorda que Suzane está presa há 13 anos na penitenciária feminina de Tremembé (SP). Ela foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos país em 2002. Embora esteja no regime semiaberto há quase dois meses, a saída dela e de outros internos neste regime devem ser sempre autorizadas por um juiz.

O defensor disse que ele não teria tido acesso ao endereço indicado por Suzane à Justiça, portanto, não soube dizer quem seria essa amiga  à ela durante o período. A juíza informa no despacho que embora a indicação não possa ser considerada falsa, essa amiga só foi cadastrada no último dia 27 de novembro no rol de visitantes da presa e sequer a visitou desde então. “Nos causa estranheza a inusitada inclusão”, diz o despacho.

A publicação refere ainda que no semiaberto, os internos têm direito a cinco saídas temporárias no ano – sendo Dia das Mães, Páscoa,  Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo.

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