SMTU alerta aos pais para a contratação de condução  escolar

SMTU alerta aos pais para a contratação de condução  escolar

A medida visa auxiliar para que pais ou responsáveis contratem serviços regulares.

Manaus, AM – Com o ano letivo 2019 prestes a começar, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), alerta os pais ou responsáveis de crianças em período escolar para a contratação de conduções escolares legalizadas, com registro no órgão fiscalizador. O ano letivo na rede pública inicia dia 6 de fevereiro.

Para facilitar a busca por serviços de transporte escolar que garantam qualidade e confiabilidade, a SMTU tem em seu site smtumanaus.am.gov.br uma aba voltada para o transporte escolar, com um link para o portal transporteescolaremmanaus.com, no qual estão cadastrados todos os operadores do serviço escolar legalizados, tanto por escolas como por bairros, criado pelo Sindicato das Empresas, Microempresas e Transportadores Autônomos de Transporte Escolar no Amazonas (SINDETESC-AM).

Para o superintendente Franclides Ribeiro, a SMTU tem o papel de contribuir com a população para a contratação responsável da atividade deste tipo de serviço.

Curso

“Os operadores das conduções escolares legalizadas devem passar por curso de Transporte Escolar, oferecido pelo SEST/SENAT ou Detran-AM, com aulas específicas para o trato com as crianças, além de passarem por vistorias técnicas na SMTU, que avaliam todas as condições dos veículos”, explica.

Identificação

Os carros usados no transporte escolar devem ser equipados com tacógrafo, cinto de segurança em todos os bancos, pintura de faixa lateral amarela com a descrição ‘ESCOLAR’ em preto no tamanho 40 x 30 cm. Deve exibir, ainda, o número de autorização da SMTU no rodapé da porta e na traseira do carro e ter afixado o Certificado de Porte Obrigatório (CPO), que comprova a realização do licenciamento anual.

Conforme a Resolução nº504/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os veículos de transporte escolar deverão possuir, ainda, câmera de ré, como equipamento obrigatório, a fim de evitar acidentes com vítimas fatais.

Para obter o registro que autoriza a atividade, o interessado deverá cumprir os requisitos exigidos pela legislação municipal e procurar o setor de atendimento da SMTU, localizado na rua Barão de Indaiá, 330, Flores, zona Centro-Sul, munido de toda documentação necessária ao atendimento do pedido.

Quem for flagrado fazendo transporte escolar sem autorização, terá o veículo descaracterizado e apreendido, com liberação autorizada somente com o pagamento de multa de 31 UFMs, o equivalente a R$ 2.313,53.

A SMTU, órgão fiscalizador do transporte escolar, tem o telefone 3632-2752 para esclarecer dúvidas sobre a legalidade dos condutores de veículos escolares, de segunda a sexta, no horário das 8h às 14h, e ainda possui um Serviço de Atendimento Comunitário (SAC), pelo WhatsApp 98802-3504, pelo email [email protected] ou pelo Disk 118, para denúncias, sugestões ou elogios.

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