Sentença favorece realização de concurso público para Guarda Municipal de Tefé

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve, na última quinta-feira, 22, sentença favorável da Justiça para realização do concurso público de Guardas Municipais em Tefé, após Ação Civil Pública (ACP), movida em setembro de 2023. Atualmente, o Município conta com 188 guardas temporários que serão desligados de suas funções ao final do certame, conforme determina a sentença.

“Considerando o total descumprimento do regramento constitucional referente ao concurso público, já que o Município dispõe, atualmente, de 188 guardas-civis temporários – carreira que integra as forças de segurança pública, conforme recente precedente do STF -, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP). Decorrido regularmente a instrução processual, o pleito ministerial foi julgado procedente, com a condenação do Município”, explicou o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

A sentença exige que, no prazo de 120 dias, o município apresente um levantamento do número necessário de guardas municipais, frente à realidade local, bem como promova inclusão na legislação orçamentária do ano subsequente de rubrica para deflagração de concurso público, observada a quantidade de vagas do levantamento.

Após esse levantamento, o prazo máximo para a realização do certame também é de 120 dias. Já a contratação dos aprovados foi determinado um prazo máximo de 90 dias, sendo destacado ainda que o certame não deve perdurar por mais de 180 dias.

 

Diário 24h AM

https://d24am.com/amazonas/sentenca-favorece-realizacao-de-concurso-publico-para-guarda-municipal-de-tefe/

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