Sefaz desmente  o  ministro Paulo Guedes e diz que créditos de IPI da ZFM não chegam a R$ 1 bilhão

Sefaz desmente  o  ministro Paulo Guedes e diz que créditos de IPI da ZFM não chegam a R$ 1 bilhão

O ministro disse que decisão do STF em favor da ZFM sinalizaria ‘buraco’ de até R$ 30 bilhões nas contas públicas do país.

Manaus, AM – A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou uma nota técnica contrapondo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre números relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

No documento, a pasta estima que em 2018 os créditos de IPI chegaram a R$ 905.144.049,66 com a medida. Valor trinta vezes menor ao que o ministro anunciou nesta segunda (29).

Guedes disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar um incentivo tributário para a compra de insumos da ZFM sinalizaria um “buraco adicional” de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões nas contas públicas.

Citações de Guedes

Os valores citados por Guedes estão acima do montante informado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no julgamento da ação, que estimou gasto adicional de R$ 16 bilhões por ano com a medida – o número também é maior que o da nota técnica da Sefaz.

A Sefaz enumerou os produtos, os créditos de IPI e a alíquota correspondentes ao ano de 2018 da seguinte forma:

Polo Industrial de Manaus,( ZFM)

Créditos de IPI sobre bens intermediários

Produto                              Soma de valor     Soma de IPI Estimado            Soma de % IPI

Aço                                     R$ 184.596.611,54          R$ 9.229.830,58         5,0%

Áudio e Vídeo                    R$ 235.109.311,36          R$ 23.510.931,14       10,0%

Autopeças                          R$ 200.632.858,20          R$ 30.094.928,73       15,0%

Bem de informática          R$ 1.449.484.924,70       R$ 203.485.450,63     14,0%

Embalagens                       R$ 4.276.170.832,81       R$ 285.035.615,13     6,7%

Fita plástica                       R$ 329.161.039,03          R$ 54.903.065,85       16,7%

Lentes                                R$ 339.539.044,93          R$ 0,00           0,0%

Liga Metálica                    R$ 1.808.972.047,56       R$ 0,00           0,0%

Outros                                R$ 2.843.115.966,58       R$ 219.245.784,54     7,7%

Resina                                R$ 991.411.730,08          R$ 79.638.443,07       8,0%

Total geral                         R$ 12.658.194.366,79     R$ 905.144.049,66     7,2%

Fonte: Base de Dados NFE Sefaz/AM

De acordo com a Sefaz, a ZFM registrou no último ano aproximadamente R$ 74,5 bilhões em vendas para estados fora do Amazonas. Desse total, para efeito de cálculo do IPI, o órgão diz que devem ser excluídos R$ 52,5 bilhões, referentes às empresas produtoras de bens de consumo final – elas não acarretam creditamento ao IPI.

Com isso, sobram aproximadamente R$ 22 bilhões das operações interestaduais de vendas/transferência. Esse valor inclui os números da indústria de concentrados, que representam cerca de 40% do total das vendas – ou R$ 9 bilhões.

O que diz a Sefaz

Mas a Sefaz-AM diz que esse valor do segmento de concentrados também deve ser excluído do cálculo do valor total de vendas de bens intermediários para outros estados no que diz respeito à quantificação do crédito do IPI.

Os concentrados estão amparados pelos Decretos-lei 291 de 28 de fevereiro de 1967 e 1435/75, que excluem de tributação produtos que recebem matérias-primas agrícolas e vegetais de produção regional.

Para a secretaria do Amazonas, a União, provavelmente, vem considerando o total de vendas superestimando o valor da base de cálculo do IPI, além de lançar alíquota média de 20%. Como o segmento de concentrados tem isenção de IPI, do valor restante sobram R$ 12,6 bilhões como base de cálculo para se chegar ao montante do imposto, e pouco mais de R$ 900 milhões de créditos de IPI.

A reportagem  tentou contato com a Superintendência da Suframa, mas a autarquia disse que não vai se pronunciar sobre as declarações do ministro.

O STF foi favorável ZFM

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 25 de abril, por 6 votos a 4, reconhecer o direito de contribuintes aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

O crédito gerado na venda de insumos pode ser usado pelo contribuinte para abater outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Decisão do STF

Pela decisão do Supremo, o contribuinte que comprar produtos da Zona Franca poderá aproveitar o crédito proveniente do IPI para quitar outros tributos mesmo tendo adquirido insumos isentos do imposto.

A Corte julgou dois recursos, um deles cuja análise foi suspensa em 2016 por pedido de vista do ministro Teori Zavaski. Naquela ação, a relatora, ministra Rosa Weber, admitiu a utilização dos créditos, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na sessão de quinta (25), a maioria acompanhou esse entendimento. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se posicionou contra a possibilidade, calcula em cerca de R$ 16 bilhões por ano o impacto fiscal com a decisão. A autora dos recursos era a União.

Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a utilização de créditos relativos às mercadorias da Zona Franca é exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. “É preciso tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, disse. Ela já havia votado nesse sentido em 2016.

Amazoninarede-RAMZ

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