Retorno das obras de manutenção na BR-319 autorizada  pela Justiça Federal

Retorno das obras de manutenção na BR-319 autorizada  pela Justiça Federal

Amazonas – As obras de manutenção na BR-319 devem ser retomadas. O Tribunal Regional Federal (TRF) foi favorável ao pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) para anular o embargo das atividades de reparo na via, nesta quarta-feira (21). As obras devem continuar após o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ser notificado da decisão.

As atividades do Dnit na rodovia foram suspensas em maio, após a Justiça entender que o termo aditivo celebrado entre o órgão e o Ibama – que permitia apenas obras de conservação na via – estava sendo burlado para a realização de intervenções para recuperar efetivamente a BR-319, o que não é permitido até que o licenciamento ambiental definitivo seja aprovado pelo Ibama.

Segundo o superintendente regional do Dnit, Fábio Galvão, a intenção é que as obras de melhorias na via sejam retomadas no começo de julho, com previsão de término para dezembro deste ano. O órgão aguarda apenas a autorização do Ibama para recomeçar os serviços.

Em nota, o Ibama informou que “aguarda comunicação oficial da suspensão da liminar. Assim que isto ocorrer, o Instituto poderá tornar sem efeito a suspensão do aditivo ao Termo de Acordo e da Licença de Instalação nº 1.111/2016”.

Entenda o caso

O termo aditivo havia sido celebrado em referência ao Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Dnit e o Ibama, no dia 22 de junho de 2007, estabelecendo critérios e procedimentos que adequariam o licenciamento ambiental da BR-319 e garantiriam obras de manutenção entre os quilômetros 250 e 655,7 da via.

Entre as atividades permitidas pelo termo estavam a recomposição mecanizada de aterro, recomposição do revestimento primário, limpeza lateral, roçada manual, reforma de pontes de madeira, substituição de pontilhões de madeira deterioradas por bueiros e a substituição de bueiros metálicos rompidos.

Entretanto, segundo relatório de vistoria do Ibama, também foram realizadas na área atividades de exploração de jazidas e áreas de empréstimo e bota-fora, supressão de 200 hectares de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, estocagem de madeira e alargamento de pista, sem nenhuma licença ambiental.

O Ibama chegou a lavrar um termo de embargo e reconheceu que as intervenções feitas pelo Dnit extrapolavam as atividades de manutenção e “adentraram no objeto do licenciamento ambiental em curso perante o Ibama”.

Entretanto, o Dnit apresentou um pedido de suspensão do embargo para serviços de manutenção, o que foi acatado pelo Ibama, com algumas condições estabelecidas em novo termo aditivo.

Entre as condições estava a limitação das obras em uma faixa de 15 metros de largura e a submissão de qualquer intervenção ao licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Mas, para o MPF e para a Justiça, a submissão ao Ipaam fracionaria as atribuições relacionadas ao licenciamento ambiental para operar na BR-319, o que é competência exclusiva do Ibama, conforme a Resolução Conama 237/97. A Justiça Federal, entretanto, voltou atrás e autorizou a continuação dos serviços prestados pelo Dnit.

Amazonianarede-JAM

 

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