
Manaus – O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Délcio Santos, votou ontem pela aplicação de multa de R$ 25 mil a o governador José Melo (PROS) por divulgação de propaganda institucional no site da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) no período de três meses antes da eleição do ano passado. A veiculação é vedada pela legislação eleitoral.
Em seu voto, o magistrado ainda descarta a cassação do mandato do governador.
A representação foi ingressada pela coligação ‘Renovação e Experiência’, que tinha como candidato o atual Ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB) e pedia a cassação do mandato de José Melo por conduta vedada e a aplicação de multa por cada uma das 34 notícias veiculadas no período vedado.
Em seu voto, Délcio também opinou pela aplicação de multa de R$ 25 mil a chefe da Agência de Comunicação do Estado (Agecom), Lúcia Carla da Gama Rodrigues e a então titular da Secti, Ana Alcídia de Araújo Moraes.
Após a apresentação voto, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa pediu vista dos autos para analisar o processo. Nenhum juiz adiantou seu voto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nos autos pela total procedência da ação pedindo inclusive a cassação do mandato do governador. (D24AM)