Regulamentação de transporte alternativo e executivo abre caminho para licitação

(Foto: SMTU)

Os serviços de transporte alternativo e executivo estarão regulamentados a partir desta quinta-feira, 07, por meio do Decreto de Regulamentação, que será publicado do Diário Oficial do Município.

Com isso a Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), avança mais uma etapa para realizar a licitação das duas modalidades de transportes.

O Decreto veio depois da publicação da Lei n.º 1.779, no dia 17 de outubro deste ano, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.

Apesar do Poder Executivo ter um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação está ocorrendo em apenas 13 dias úteis. O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, afirma que isso se deve à determinação do Prefeito de Manaus, Arthur Neto, de que haja celeridade nos processos de regulamentação dessas modalidades de transporte.

“O Prefeito de Manaus, Arthur Neto, tem trabalhado muito para que a população tenha um serviço de transporte coletivo melhor. A legalização dos serviços de mototáxi, que já está mais avançada, e dos transportes alternativo e executivo é fundamental para organizar o sistema. Após a licitação destes serviços, a Prefeitura poderá fiscalizar os permissionários e todos terão que se adequar, de forma que a população receba um serviço de qualidade. Por isso, queremos realizar as licitações o quanto antes”, afirma Carvalho.

Próximos passos

Para realizar a licitação, após o Decreto de Regulamentação, o próximo passo é providenciar a “Lei Autorizativa”, em atendimento ao Art. 177 da Loman, que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Em seguida, será realizada uma audiência pública, onde técnicos da SMTU irão apresentar como os serviços serão prestados à população e estarão atentos às sugestões para elaboração do projeto básico. Conforme a Lei das Licitações n.º 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU terá uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação.

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