O PROCON MANAUS informa que a empresa Comatic Comércio e Serviços Ltda., que administra o estacionamento do Terminal I de Passageiros do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, recebeu mais um auto de infração nesta sexta-feira, 11, por descumprimento da Lei Municipal 1.752/2013, que estabelece a cobrança de tarifa fracionada de estacionamento no âmbito do Município de Manaus.
A mesma empresa já havia sido autuada duas vezes pelo mesmo motivo, nos dias 21 de janeiro e 12 de março de 2014. E, de acordo com o artigo 5º § 2º do decreto 2552/2013, que regulamenta a lei, a próxima penalidade a ser aplicada é a cassação do alvará de funcionamento.
Diante do fato, o Ouvidor Geral do Município, Alessandro Cohen, vai solicitar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), a cassação do alvará de funcionamento da referida empresa.
Fonte: Semcom