
(Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), está ampliando de cinco para 30 o número de Farmácias Gratuitas.
A cerimônia de inauguração das 30 Farmácias Gratuitas acontecerá nesta segunda-feira, dia 30, na Unidade de Saúde Ambulatorial Alfredo Campos (Al. Cosme Ferreira, s/n – Zumbi) – 17h00; na Unidade Básica de Saúde José Amazonas Palhano (Rua Antônio Matias, s/nº – São José I) – 18h00; e na Unidade Básica de Saúde Leonor Brilhante, na avenida Autaz Mirim, nº 8.004, bairro Tancredo Neves – 19h00.
O secretário municipal de Saúde, Evandro Melo, explica que a ampliação das Farmácias Gratuitas faz parte do processo de mudança do modelo de Assistência Farmacêutica, por meio da implantação da Rede Saúde Manauara, que tem como objetivo ampliar cada vez mais as formas de acesso da população aos serviços oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS). “O novo modelo que vem sendo executado pela Prefeitura de Manaus pretende privilegiar o contato direto entre o usuário do SUS e o farmacêutico, fazendo com que o paciente tenha um acompanhamento mais adequado, por meio de um profissional especializado, assegurando que o medicamento prescrito seja seguro e eficaz”, destaca Evandro Melo.
As 30 Farmácias Gratuitas foram instaladas em Unidades de Saúde e Policlínicas da Rede Municipal de Saúde, distribuídas nas zonas Norte, Leste, Oeste e Sul, sendo que o número de medicamentos disponibilizados passará de 96 para 130 tipos, incluindo antibióticos e medicamentos controlados.
Anteriormente, o Programa Farmácia Gratuita vinha funcionando nos terminais de ônibus da Cidade Nova (T3), do Jorge Teixeira (T4) e do São José (T5), na Unidade Básica de Saúde da Família – Sul 07, no bairro Aparecida, e em posto localizado na avenida Brasil, ao lado do mini shopping da Compensa. Com a ampliação do programa, essas unidades de dispensação, exceto a da UBSF – S 07, estão sendo transferidas para novos locais. Mensalmente, as unidades Farmácias Gratuitas atendem em média 36.000 usuários.
A gerente de Assistência Farmacêutica da Semsa, Maria Vanda Viana, informa que, com a inauguração das 30 Farmácias Gratuitas, a população terá ainda mais uma alternativa de horário e dia na semana para ter acesso ao serviço. “Dez Farmácias Gratuitas estão sendo instaladas nas dez Unidades de Saúde que funcionam em horário ampliado, de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, 7h às 13h. No modelo antigo, o serviço das Farmácias Gratuitas era oferecido apenas no horário das 8h00 às 17h00”, informa Vanda Viana.
O novo modelo pretende garantir também a melhoria no abastecimento das farmácias, o uso mais racional de medicamentos, um melhor sistema de controle de estoque de medicamentos e de um cadastro consistente dos usuários, com equipe profissional capacitada e uma estrutura física adequada para o funcionamento das farmácias, em um serviço padronizado de oferta de medicamentos, elaborado com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, que assegura a seleção de medicamentos seguros e eficazes, com a presença de um profissional farmacêutico. Para 2014, a meta é instalar mais 10 Farmácias Gratuitas.
Farmácias Gratuitas
Qual o horário de funcionamento?
Segunda à sexta-feira – 7h às 18h;
Unidades de Atendimento Ampliado – 7h às 21h, de segunda à sexta; e aos sábados, 7h às 13h.
Como faço para ser Atendido nas Farmácias Gratuitas?
• Para adquirir os medicamentos, o usuário deverá apresentar receita médica ao funcionário da farmácia, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, cartão de vacina ou certidão de nascimento (para pacientes menores de idade);
• As prescrições deverão obedecer aos critérios estabelecidos em Legislações Vigente do Ministério da Saúde. As receitas somente serão atendidas se estiverem prescritas de acordo com aspectos legais e técnicos, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
b) Modo de usar ou posologia;
c) Duração do tratamento;
d) Data da emissão;
e) Que contiver a assinatura do prescritor e identificação de inscrição no respectivo Conselho profissional;
f) O receituário de medicamentos antimicrobianos e demais sujeitos a controle especial, de acordo com a sua classificação, obedecerão às disposições da legislação federal específica.