Prefeitura apresenta minuta do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus

A Prefeitura de Manaus apresentou, nesta sexta-feira, a minuta do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, que já foi encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) e à Vara da Fazenda Pública.

O documento norteará o ordenamento da cidade para os próximos dez anos e foi apresentado à imprensa em reunião na sede do Executivo Municipal, na Compensa, pelo diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Roberto Moita, e pela secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Katia Schweickardt.

O Plano Diretor de Manaus passou por ampla revisão com a participação popular antes de ser finalizado e enviado para votação na Câmara. Foram quatro audiências públicas, organizadas pelo município, somente no primeiro semestre deste ano, que resultaram em dez propostas revertidas em artigos e incorporadas à minuta. Para diretor-presidente do Instituo Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, o papel do cidadão é de grande relevância para que a cidade consiga ser reordenada e tenha seus gargalos resolvidos.

“A gente tem que entrar numa era da responsabilidade cidadã. Os deveres não são apenas do poder público. Cada pessoa deve fazer sua parte. Temos recebido muitas denúncias de desrespeito e ocupação indevida das ruas de Manaus. Mas, geralmente, quando vamos fazer a fiscalização, a pessoa que fez a denúncia também está cometendo irregularidades. Chegou a hora de todo mundo colaborar para termos uma cidade melhor”, disse Moita.

As mudanças no Plano Diretor pretendem desburocratizar a regularização de atividades comerciais e tornar mais rígidas as normas para ocupação dos espaços públicos. Uma das principais novidades é a criação da Certidão de Habitabilidade. A revisão também priorizou a qualificação ambiental da cidade, resguardando às áreas protegidas da ocupação desordenada e estabelecendo regras para o armazenamento dos resíduos sólidos e para a diminuição do impacto ambiental de construções de maior proporção urbana.

“Manaus é, sem dúvida, a cidade mais importante da região amazônica e nós devemos ser protagonistas dessa identidade, estabelecendo uma nova relação de cuidado com as áreas verdes e as áreas de preservação permanentes (APPs), que continuam sendo muito pressionadas, ainda dentro daquela tradição histórica de ocupação vinda do rio para a cidade”, explicou a secretária Kátia Schweickardt. Ela lembrou que essa relação precisa ser melhor entendida e absorvida pela população, principalmente no tocante aos cursos d’água, que são protegidos por lei. “Do ponto de vista legal, é preciso que a população entenda que não permitiremos mais a ocupação de margens de igarapés e áreas verdes, pois, sem isso, fica insustentável manter uma relação de equilíbrio com o meio ambiente.

Dez propostas apresentadas por cidadão em audiência foram convertidas em artigos para a minuta, após passarem por revisão técnica-jurídica, em razão da relevância para a ordem urbana da cidade. Entre elas, a que estabelece que em empreendimentos de interesse social, como o programa ‘Minha Casa Minha Vida’, pode-se construir até cinco pavimentos sem elevador, o que reduz o custo final da construção, tornando a habitação mais acessível. Essa ideia foi apresentada pelo coordenador estadual da Central de Movimentos Populares do Amazonas, Alexandre Simões.

A secretária Kátia Schweickardt ressaltou que a preocupação do prefeito Arthur Neto em abrir esse debate com a população se reflete na própria postura dos gestores das secretarias que compõem a sua equipe. “A estratégia começa pelo modo integrado como o prefeito montou a sua equipe de trabalho. A partir do entrosamento nosso, abrimos o debate para a sociedade, trazendo suas esperanças, sonhos, iniciativas e reclamações, embora sendo firmes no ordenamento, na fiscalização, e abertos ao debate. Precisamos conscientizar a população que o fato de estarmos na floresta não nos diminui. Ao contrário: a única possibilidade de vida futura possível no planeta é para aqueles que vivem com a floresta preservada. Se assumirmos isso para pensar todo tipo de intervenção a partir de agora, daremos um salto daqui pra frente e ensinaremos para o Brasil”, avaliou.

Agora, no Poder Legislativo, os vereadores terão mais seis meses para avaliar o documento e fazer novas audiências e acatar mais sugestões populares. O Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus é formado por sete leis que tratam de toda ocupação no perímetro urbano do município.

De forma resumida, seguem algumas das principais alterações realizadas:

1. PLANO DIRETOR
a) Quanto à qualificação ambiental do Município passaram a ser reconhecidas na forma lei áreas ambientalmente protegidas por meio de decretos, resguardando-se, assim, sua integralidade;

b) Houve o estabelecimento de princípios norteadores de uma política de desenvolvimento econômico, como por exemplo, com a implementação de incentivo ao empreendedorismo para melhoria de renda e inclusão social e o fomento à formalização das atividades econômicas (Art. 16);

c) No âmbito da mobilidade urbana, a valorização de incentivo à intermodalidade do transporte público, inclusive com a criação de uma rede cicloviária;

d) Para ocupação do solo, o valor da outorga onerosa para microempreendedores individuais, pequenas e médias empresas, atividades de menor impacto passa a ter desconto nos valores estipulados.

2. CÓDIGO DE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

a) Isenção do valor de outorga onerosa de uso e ocupação do solo para Microempreendedores Individuais com sede em loteamentos aprovados, desde que o uso seja somente a título de endereço fiscal;

b) Ampliação dos eixos de atividades em todas as Zonas da Cidade, que passam a ser limitações claras, definidas pelos limites entre os bairros;

c) Criação dos novos corredores da Av. das Torres e da Av. das Flores;

d) Reconhecimento de parte do bairro Puraquequara como área urbana;

e) Ampliação dos diversos tipos de uso em todos os bairros da cidade, pois antes alguns bairros somente podiam receber atividades tipo 1, ou seja, locais como santa Etelvina, por exemplo, não poderiam ser alvo de empreendimentos como cinema e supermercados;

f) Nas áreas de alta densidade as edificações verticais passam do máximo de 18 pavimentos mais 3 de embasamento (21 pavimentos) para 25 pavimentos no total.

3. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

a) Desburocratização do habite-se com a criação da Certidão de Habitabilidade que, da mesma forma, garante os parâmetros de segurança do imóvel, beneficiando à população que não possui o registro do imóvel;

b) Foram ampliadas as definições necessárias ao bom entendimento da legislação pelos que necessitam dos serviços do IMPLURB;

c) Houve a exposição de regras mais claras quanto à ventilação e iluminação dos cômodos das residências, inclusive poços de ventilação;

d) Introdução na legislação municipal da obrigatoriedade de número mínimo de vagas de estacionamento para idosos;

e) Imposição de normas e penalidades para que os proprietários de lotes abandonados ou vazios os mantenham limpos, garantindo o bem estar da população;

f) Definição exata do sistema viário nos condomínios de edificações, evitando, assim, que vias particulares sejam analisadas com as mesmas características de vias públicas;

g) Estabelecimento de regras para os estabelecimentos de maior impacto armazenarem os resíduos sólidos;

h) Ampliação da área de permeabilidade para todos os empreendimentos, minimizando o impacto provocado pelo uso e ocupação do solo;

i) Inclusão da obrigatoriedade de Estações de Tratamento de Esgoto para os empreendimentos de maior impacto urbano-ambiental;

4. LEI DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS E LOGRADOUROS, QUE INTEGRA O CONJUNTO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

a) Desburocratização do procedimento para obtenção de Alvará de Funcionamento através da Certidão de Habitabilidade (para quem não possui o registro do imóvel);

b) Definição de regras mais abrangentes para instalação de engenhos publicitários com atenção ao Subsetor Centro Histórico;

c) Criação de regras definindo as dimensões máximas de boxes, bancas de revista, quiosques, dentre outros mobiliários, em logradouro público.

5. LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

a) Para o parcelamento do solo passará a ser exigido o licenciamento ambiental e avaliação do órgão de trânsito;

b) Maior responsabilização do loteador pelas informações e documentos prestados ao poder Público.

6. LEI DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

Houve alteração nos limites do Município com aumento da área urbana

7. ÁREAS HABITACIONAIS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL

a) Houve o reconhecimento, pela lei, de todas as Áreas de Habitação de Especial Interesse Social, inclusive com o seu mapeamento georreferenciado;

b) Criação de parâmetros simplificados para expedição de Habite-se dos imóveis residenciais com até dois (2) pavimentos, construídos antes de 2002;

c) Estabelecimento de parâmetros específicos para edificações que integrem o Programa Minha Casa minha Vida;

d) Nos condomínios construídos em áreas de habitações de especial interesse social a obrigatoriedade de destinação de 20% (vinte por cento) das unidades para a população inscrita no cadastro de moradia em situação de risco;

e) Serão permitidas edificações de até 5 (cinco) pavimentos, sem elevador, desde que a distância da laje de piso do primeiro pavimento a laje de piso do último pavimento seja de, no máximo, 11 (onze) metros.

Acesse o documento no site www.implurb.manaus.am.gov.br

(Foto: Marinho Ramos)

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