Prefeito de Lábrea (AM) tem bens bloqueados após ação de improbidade do MPF

Prefeito de Lábrea (AM) tem bens bloqueados após ação de improbidade do MPF

Gean Campos de Barros não prestou conta de verbas federais destinadas à promoção de melhorias na infraestrutura do município

Amazonas – A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de pouco mais de R$ 654 mil em bens do prefeito de Lábrea (localizado a 702 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros.

O chefe do executivo municipal é alvo de ação de improbidade do MPF por não ter executado obras de melhorias na infraestrutura do município e, consequentemente, não ter prestado contas de verbas federais recebidas por meio de convênio.

Segundo o MPF, em dezembro de 2009, a prefeitura de Lábrea recebeu R$ 400 mil por meio de um convênio com o governo federal, destinados à construção de calçadas, meios-fios e sarjetas.

Embora tivesse o dever de prestar contas dos valores recebidos, nenhum documento foi apresentado pelo então prefeito Gean Campos, o que levou o Ministério da Defesa –  órgão concedente do convênio – a realizar, em fevereiro de 2013, uma inspeção in loco, na qual foi constatado que nenhuma obra havia sido executada.

De acordo com a decisão judicial, há fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo prefeito tenham contribuído para a prática de atos que, em tese, caracterizam improbidade administrativa.

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Além do mais, Gean também não apresentou nenhum argumento para afastar as acusações de improbidade expostas na ação do MPF.

Ainda segundo a decisão, os indícios de responsabilidade são suficientes para atender ao pedido liminar de indisponibilidade de R$ 64.640 em bens do prefeito. Conforme previsto na Lei de Improbidade, o pedido de indisponibilidade corresponde a valores suficientes para assegurar o integral ressarcimento do dano, mais o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002239-02.2017.4.01.3200 e cabe recurso da decisão.

Amazonianarede-MPF-AM

 

 

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