Manaus, AM – A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), sob a coordenação da delegada Joyce Coelho, titular da especializada, deflagrou na manhã desta terça-feira (18/12), por volta das 6h, ação policial que resultou nas prisões de um industriário de 30 anos e do autônomo Ezequias Rodrigues dos Santos, 36, por abusarem sexualmente de duas adolescentes de 15 anos. Ambos foram presos nas casas onde moravam, situadas na rua São Luiz Beltrão, bairro Chapada, zona centro-sul da capital.
Os infratores foram apresentados durante coletiva de imprensa realizada às 14h30 desta quarta-feira (19/12), no prédio da Depca, situado no bairro Planalto, zona centro-oeste da capital. As prisões aconteceram em cumprimento a mandados de prisão temporária por estupro de vulnerável.
As ordens judiciais em nome dos infratores foram expedidas no dia 14 de dezembro deste ano, pela juíza Articlina Oliveira Guimarães, da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
Durante coletiva, a autoridade policial ressaltou que uma das adolescentes é cunhada do industriário. “Em depoimento, a vítima relatou que o cunhado a convidou para um passeio em família e pediu para que ela chamasse uma amiga. Ela então acreditou, por ele ser marido da irmã dela.
Ao entrarem no carro se depararam somente com o industriário e Ezequias. Então eles travaram as portas do veículo, obrigaram as meninas a consumirem bebidas alcoólicas e, em seguida, de forma forçada, as levaram para um motel na avenida Autaz Mirim, bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital, onde consumaram os estupros”, explicou Coelho.
Segundo a delegada, o crime ocorreu no dia 8 de novembro deste ano, mas os policiais civis da especializada só tiveram conhecimento após as duas adolescentes formalizarem Boletim de Ocorrência (BO) no dia 30 de novembro.
A autoridade policial ressaltou que os relatos das adolescentes demonstraram a grande violência que sofreram. Em razão disso a delegada representou à Justiça o pedido de prisão temporária em nome deles.
O industriário e o autônomo foram indiciados por estupro de vulnerável, cárcere privado e também pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por fornecer bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. Ao término dos procedimentos cabíveis na Depca, eles serão encaminhados ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irão ficar à disposição da Justiça.
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