Polícia Civil prende dupla investigada por praticar crime conhecido como “saidinha de banco”

(Fotos: Ascom)

Manaus – A Polícia Civil do Amazonas, por meio dos servidores do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), sob o comando do Delegado Titular, Sandro Sarkis, prendeu Everton Luis dos Santos Pantoja, 26, e Inagabael Cavalcante Rodrigues, 40, na residência deles, localizada na rua Santa Etelvina, bairro Betânia, Zona Sul da capital.

Após um mês de investigações, a Justiça deferiu os pedidos dos mandados de prisão preventiva em nome deles pelo crime de roubo, representados pelo Delegado Sandro Sarkis na última semana.

A dupla, natural do estado do Pará, era especializada em praticar crime conhecido como “saidinha de banco”, que consiste em realizar roubos logo após as vítimas sacarem grande quantidade de dinheiro em agências bancárias.

Segundo o Delegado Sandro Sarkis, eles agiam em todas as zonas da cidade. De acordo com a autoridade policial, eles utilizavam um veículo modelo Fiat Adventure, de cor prata e placas HDD-8083, do município de Divinópolis, estado de Minas Gerais, sem restrição de roubo e uma motocicleta para facilitar a ação.

“Eles se dividiam de forma bem organizada. Enquanto uns ficavam na rua, outros entravam na agência bancária e observavam a movimentação nos caixas e o volume que a possível vítima carregava ao sair do banco”, comentou o Delegado Sandro Sarkis durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (10).

Até o momento, duas vítimas já reconheceram a dupla como participante de “saidinhas de banco”. Uma delas teve R$ 33 mil levado por eles logo após sair de um banco no bairro Compensa, na última quinta-feira (6).

Uma das características da dupla, apontada pelos policiais, era a ostentação do dinheiro roubado. “Eles faziam questão de consumir produtos de luxo, além de expor em redes sociais fotos com grande quantidade de dinheiro”, afirmou o Delegado Sandro Sarkis.

Um inquérito policial foi instaurado para que Everton e Inagabael respondam pelo crime de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro). Após a realização dos procedimentos cabíveis, eles serão encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde irão ficar à disposição da Justiça.

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