Polícia Civil prende dupla com 15 kg de drogas no Parque das Laranjeiras

Manaus – Policiais Civis da Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), coordenados pela Delegada Titular, Vanessa Ricardo, com o apoio de integrantes do Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (FERA) e servidores da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), prenderam no início da noite de domingo (16) dois homens envolvidos com o tráfico de drogas na cidade.

Elisvaldo Pereira Sá, 28, conhecido como “Preto” e Edson Fernandes da Silva, 33, foram presos por volta das 18h, em uma residência localizada na rua Visconde Barão de Jaraguá, no bairro Parque das Laranjeiras, Zona Centro-Sul da capital, após os investigadores da DEPRE receberem uma denúncia anônima informando que no local funcionava um laboratório de drogas.

No lugar os policiais apreenderam aproximadamente 15 kg de substâncias entorpecentes com características de cocaína em pó, pasta base de cocaína, oxi e maconha prensada, um carregador de pistola PT.40 com nove munições intactas, uma prensa e um macaco hidráulico, três balanças de precisão, R$ 1.241,00 mil em espécie, além de material para o refino e embalo da droga.

“Recebemos a denúncia por volta das 17h de ontem. Pedimos apoio do grupo FERA e da Seai. Num dos quarto da casa encontramos 10 kg de drogas dentro de uma mala, escondida embaixo da cama. Os cinco quilos restantes estavam numa caixa em outro cômodo na casa”, declarou a Delegada Vanessa Ricardo durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (17), na sede da Especializada.

Em depoimento, “Preto” alegou que apenas guardava a drogas para um homem identificado como “Beto” e que recebia R$ 500 pelo serviço. Ele declarou ainda que “Beto” pagava o aluguel da residência onde ele morava com o comparsa.

Na sede da Especializada, a dupla foi autuada em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (Artigos 33 e 35, respectivamente, da Lei nº 11.343/06), além de posse ilegal de munições de uso restrito (Artigo 16 da Lei nº 10.826/03).

Ao término dos trâmites cabíveis realizados na unidade policial, os dois serão encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde ficarão à disposição da Justiça.

Fonte: Ascom

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.