Manaus – Nas ruas, nas calçadas ou em terrenos baldios é possível encontrar veículos abandonados em estado de má conservação. Em outras situações, estes automóveis são largados até nas vias mais movimentadas da cidade de Manaus sem nenhuma preocupação, inclusive, com a saúde pública. Neste caso, os automóveis acabam virando depósito de lixo e de água parada tornando o lugar propício para transmissores de doenças.
Essa realidade deve mudar, caso seja sancionado o Projeto de Lei 225/13, da vereadora Rosi Matos, que prevê a retirada desses automóveis abandonados há mais de 30 dias, sem nenhuma identificação obrigatória, em estado de decomposição ou evidentes sinais de colisão – pelo Poder Público.
Conforme a parlamentar, os carros largados impedem tanto a circulação dos pedestres quanto o tráfego de veículos. Nesse impasse, os pedestres acabam disputando o espaço das calçadas com a sucata não tendo alternativa senão desviar para o meio da rua correndo o risco de atropelamentos.
É notório que o Projeto de Lei da vereadora tem muito a contribuir com o processo de organização da cidade. O PL passou pela segunda comissão de Economia e Finanças e teve o parecer favorável na última comissão de Transportes da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e, na última terça-feira (20), foi aprovado pelos parlamentares.
Apreensão do veículo
Comprovado o abandono, o carro será apreendido mediante notificação legal ao proprietário dando ao mesmo um prazo de cinco dias para retirar o veículo do local impróprio ou justificar os motivos de não ter cumprido com o estabelecido. Caso não haja razão que justifique a permanência, será feita a retenção e obrigatoriamente o proprietário pagará multa e os gastos com o recolhimento do automóvel.
Se após 90 dias do recolhimento, o veículo não for retirado, por meio do pagamento da dívida ao município e a outros órgãos competentes, será encaminhado a leilão público ou a pregão eletrônico. O que for arrecadado no leilão será usado no ressarcimento das despesas, assim antevê o PL da parlamentar.
Fonte: CMM