PGR pede prisão domiciliar com tornozeleira e fiança de 400 mínimos para mãe de Geddel e Lúcio

PGR pede prisão domiciliar com tornozeleira e fiança de 400 mínimos para mãe de Geddel e Lúcio

Brasilia – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do deputado Lúcio Vieira Lima – ambos do PMDB. Marluce, de 79 anos, e os filhos foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso do bunker dos R$ 51 milhões, em Salvador.

“Em relação a Marluce Vieira Lima, entende a Procuradoria-Geral da República que a medida necessária é a conjugação da (i) prisão domiciliar com monitoração eletrônica, cumulada com (ii) fiança de 400 salários mínimos e (iii) com a proibição de manter contato, receber em casa ou usar para fins pessoais secretários parlamentares do filho deputado”, solicitou Raquel Dodge. O salário mínimo está em R$ 937. A fiança ficaria em R$ 374,8 mil.

Segundo a acusação, de 2010 até 5 de setembro deste ano, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro do ano passado, o dinheiro ficou escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima. Após essa data, afirma Raquel Dodge, R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foram transferidos em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

Também são acusados os ex-secretários parlamentares, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Para os investigadores, não há dúvidas de que o dinheiro localizado no imóvel é resultado de práticas criminosas como corrupção passiva e peculato.

Novo inquérito

Marluce Beira Lima, mãe de Geddel e Lucio, evolvolida no esquema

Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima. Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares.

Na cota da denúncia, Raquel pediu o recolhimento noturno e nos dias de folga do deputado Lúcio Vieira Lima. Segundo a denúncia, Lúcio e a mãe continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Outro pedido foi a indisponibilidade de sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro.

Na peça enviada ao STF, a procuradora-geral sustenta que a apreensão das cifras milionárias foi um capítulo complementar a vários fatos investigados nas operações Lava Jatos, Sépsius e Cui Bono, assim como os narrados nas denúncias dos Inquéritos 4327 e 4483 contra Geddel e outros políticos. Para a PGR, a apreensão dos valores guarda relação de causa e efeito com o que foi denunciado, legitima as versões apresentadas e confirma as provas.

Provas documentais

Na denúncia, foram anexadas provas documentais e testemunhais, segundo as quais, a família Vieira Lima lavava o dinheiro por meio do mercado imobiliário. De acordo com o documento, entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando Machado Costa Filho, administrador da Cosbat – Construção e Engenharia, empresa de construção civil baiana especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador, auxiliou a família na prática criminosa ao vender a empresas de Geddel, Lúcio e de seus pais, imóveis avaliados em mais de R$ 12 milhões.

Segundo a PGR, a partir de 2011, “a família, comprovadamente, avançou da primeira fase do ciclo de lavagem, a ocultação, para a segunda e terceira fases, dissimulação e integração”, por meio de investimentos em imóveis. “Essa foi a demonstração de que o depósito oculto do dinheiro não era um fim exaurido em si. Visava à reintrodução disfarçada do ativo no meio circulante: o mercado imobiliário”. Entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando (Cosbat) relatou que foi à casa de Marluce para retirar recursos em espécie e em cheque por pelo menos 10 vezes.
A lavagem de dinheiro seguia uma dinâmica criminosa, passando pela movimentação dos valores no apartamento de Marluce (ocultação), repasse à Cosbat por meio das empresas dos irmãos Vieira Lima (dissimulação) e declaração ao Poder Público da legalidade dos investimentos como desempenho das empresas, incorporando os valores à economia formal (integração).

Operadores e peculato– Segundo a denúncia, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz trabalharam como operadores da família Vieira Lima. Eles seriam os encarregados de receber e movimentar dinheiro em espécie para ocultar a natureza e origem dos valores. Depois de contar o dinheiro, Job seria o responsável por realizar pagamentos e fazer movimentações para o ciclo da lavagem de dinheiro. Digitais dos dois foram encontradas nos valores apreendidos.

Os irmãos Lúcio e Geddel
Vieira Lima

Embora tenha denunciado Job e Gustavo, a procuradora-geral destacou a postura colaborativa adotada pelos dois no decorrer das investigações, inclusive com a entrega de indícios de provas da prática de peculato por parte da família Vieira Lima. “Colaboração desse nível não pode restar indiferente ao direito penal”, pontou a procuradora-geral, ao destacar a possibilidade de extinção da punibilidade, isenção ou diminuição de pena, a depender da colaboração dois dois durante a instrução processual.

Em relação aos demais denunciados, além da condenação penal, Raquel Dodge pediu que eles percam, em favor da União, o dinheiro apreendido no apartamento (R$ 51 milhões) e as participações societárias nas empresas imobiliárias. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 51 milhões e a perda da função pública. A denúncia será analisada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no STF.

Amazoianarede-Ag. Estado

 

 

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