Arsam suspende a cobrança do pedágio aos taxistas que fazem transporte para o interior

Pedágio suspenso pela Arsam a cobrança aos taxistas que fazem transporte para o interior( foto divulgaçao)

Fiscais da Arsam cobrariam taxas nas saídas de Manaus para taxistas e demais operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros 

Amazonas – A Taxa, ema espécie de pedágios que seria paga pelos taxistas que fazem o transporte de Manaus para o interior, ainda não existe. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) suspendeu a taxa do transporte intermunicipal de passageiros. O valor de R$ 15 seria cobrado de taxistas a partir de fevereiro.

Segundo a Arsam, a suspensão ocorre por necessidade de um estudo mais detalhado sobre o valor da taxa de afretamento de passageiros de táxis intermunicipais. O prazo para a efetivação do cadastro vem sofrendo prorrogações desde 2012.

A documentação necessária para a emissão do selo de autorização continuará sendo exigida pela Arsam até quarta-feira (31). No entanto, a taxa está suspensa até segunda ordem.

Sobre a cobrança, a Arsam justifica que a cobrança tarifária é para ampliar a fiscalização contra o transporte clandestino coletivo e aumentar segurança dos passageiros do modal.

Segundo a Arsam, a resolução nº01/2012 regulamenta o processo de cadastramento e cobrança de taxas de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

A cobrança já era feita para os ônibus e outros operadores com veículos maiores do transporte intermunicipal. A taxa custava cerca de R$ 44 e será reajustada para R$ 55.

“Essa taxa sempre foi praticada nos ônibus, vans e micro-ônibus. Em função da deficiência de cadastro por táxi, esse valor não era cobrado”, justificou Amiraldo Braga. A resolução que disciplina o valor atual das taxas é a nº 01/2016.

Amazonianarede-Arsam

 

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