Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) indeferiu a transferência de Raphael Wallace Souza, 32 anos, para regime de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O pedido havia sido feito pela Secretaria de Administração do Estado Penitenciária, em abril deste ano.
Para a secretaria, as deficiências do transporte público afetariam a ressocialização do detento. Argumento da solicitação foi considerado nulo pelo judiciário e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).
Um dos argumentos da Seap enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) era que Raphael Souza teria trabalho externo comprovado e a medida seria importante para ressocialização do detento.
“O requerente (Raphael Souza) possui trabalho externo e cumpre sua pena de forma exemplar, respeitando as normas deste regime semiaberto, no entanto, em virtude da distância e a precariedade do transporte público na região, fato que dificulta em muito a locomoção do apenado, fica prejudicada a ressocialização de quem demonstra a vontade de voltar ao convívio da sociedade e a busca da recuperação através do trabalho”, ressaltou a secretaria no pedido.
O Ministério Público analisou o pedido e deu parecer contrário no último dia 30 de abril. No documento, as promotoras Sheyla Dantas e Renilce Queiroz justificaram que o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê que o benefício pode ser concedido excepcionalmente para presos em regime mais gravoso. Além disso, o benefício se limita em quatro circunstâncias: condenados maiores de 70 anos, condenado com doença grave, condenado com filho menor, ou deficiente físico ou mental e condenada gestante.
“Ainda que o sentenciado possua trabalho fixo, não se vislumbra que o regime semiaberto seja um óbice ao acesso do apenado ao seu labor diário eis que o apenado possui a sua disposição o mesmo transporte público que a população em geral usufrui, a qual, no gozo de sua mais plena liberdade, também enfrenta os dissabores do uso do transporte em questão”, argumentaram as promotoras.
A juíza Margarth Rose Cruz acompanhou o parecer do Ministério Público e também negou o pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para Raphael Souza. “Percebo que não há ensejo para a concessão do benefício pleiteado, primeiro porque, como bem ressaltou o agente ministerial, o reeducando compartilha dos mesmos dissabores que a população em geral enfrenta em seu deslocamento diário, não podendo receber melhor tratamento; segundo, porque não preenche os requesitos legais”, avaliou a magistrada na decisão no último dia 30.
Transferência Em dezembro de 2014, Raphael voltou a cumprir pena em unidade prisional no Amazonas. Após decisão judicial, ele foi transferido do Batalhão do Comando de Policiamento Especializado (CPE) para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) por desrespeitar horários e manter rotinas de festas quando estava sob custódia do Batalhão do Comando de Policiamento Especializado (CPE). O filho do ex-deputado Wallace Souza cumpre pena pela morte de um suposto traficante e responde por outros crimes na Justiça.
Outro pedido de prisão domiciliar para Raphael Souza havia sido negado pelo TJAM em abril de 2013. Atualmente, Raphael Souza está no regime semiaberto, ou seja, tem autorização para sair do Compaj para trabalhar, mas precisa retornar para passar a noite e madrugada. Em fevereiro do ano passado, o então comandante do CPE, o tenente-coronel Fabiano Bó, relatou as transgressões cometidas pelo detento ao juiz titular da VEP, Luís Carlos Honório de Valois.
Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, que investiga a existência de uma rede de pedofilia no Amazonas, denunciaram que Raphael Souza foi visto transitando às 21h30 na Praia da Ponta Negra, Zona Oeste da capital.
A Justiça realizou audiência para tratar sobre as irregularidades denunciadas em dezembro do ano passado. Durante a audiência, Raphael Souza disse que foi um equívoco do comandante e que não faltou. Entretanto, o detento chegou a pedir desculpas e dizer que não sairia mais para “baladas” e outros eventos.
Raphael solicitou a permanência no Batalhão alegando risco de morte. A justificativa não convenceu a juíza Mirza Telma, que determinou a transferência do detento para o regime semiaberto do Compaj.
“A justificativa do apenado não merece prosperar, tendo em vista as certidões da casa penal encaminhadas para este juízo. E sobre alegação de risco de morte, não procede, tendo em vista suas saídas pela cidade em dias e horas fora do permitido, para locais públicos e de alta periculosidade, se expondo a todos os perigos, inclusive e em especial de ser morto, comprovando que não corre o suposto risco de morte alegado”, justificou a magistrada na decisão.
Férias no Caribe Raphael Wallace Souza já se envolveu em outras polêmicas. No início de 2014, ele foi autorizado pela Justiça do Amazonas a viajar para o Caribe, no entanto, desistiu do período de descanso em um resort.
O TJAM tinha liberado o detento para viagem de dez dias à Ilha de Margarita, na Venezuela. O caso foi revelado pelo G1 no dia 10 de fevereiro do ano passado. Depois que a liberação foi divulgada, a defesa anunciou que Raphael desistiu da viagem por problemas de saúde.
Amazonianarede-G1