Brasilia – Com o judiciário em recesso de meio do ano, está nas mãos da ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre a realização ou ao da eleição suplementar para governador do Amazonas.
O pleito que em primeiro turno aconteceria no dia 6 de agosto, foi suspenso , por uma decisão do ministro Lewandosky, vários candidatos o governo Tampão, recorreram e agora caberá a Carmem Lúcia, decidir a questão, mantendo a decisão de suspensão ou liberando o pleito.
A assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, ontem, não haver prazo para que a presidente do órgão, ministra Carmen Lúcia, tome uma decisão sobre os dois recursos e dois mandados de segurança ingressados no STF para reverter decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a realização de eleição suplementar no Amazonas.
“Não há prazo para decisão. Ela não dá entrevista sobre processos em andamento, nenhum ministro faz isto. Quanto a uma decisão, todos só vão saber quando ela tomar nos autos. A ministra não avisa quando irá tomar uma decisão, também não é possível saber se ela já está analisando os processos”, disse a assessoria da STF.
Até a noite de ontem, não foi registrado movimentação dos agravos regimentais e mandados de segurança ingressados no Supremo. Todos estavam classificados como ‘Conclusos à Presidência’ e a última movimentação era de segunda-feira, 3.
De acordo com o deputado estadual José Ricardo (PT), autor de um dos mandados de segurança, o objetivo é manter a eleição direta no Estado. “Não há o meu mandado de segurança, há também de outros parlamentares, ou seja, há várias ações jurídicas, que estão para ser julgadas e esperamos que sejam apreciados favoravelmente.
Todos tratam do mesmo objetivo, embora um ou outro caminho um pouco diferente, mas todos com o mesmo objetivo, ou seja, retomar o processo da campanha e das eleições diretas, através do voto popular, e não eleição indireta”, disse o parlamentar.
Na tarde do último domingo dois recursos foram apresentados pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede), sendo um mandado de segurança e um agravo regimental, ambos com caráter de urgência pedindo que se revogue a decisão do ministro Lewandowski.
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