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MPF recomenda limitar ‘taxa seca’ após cobranças mesmo sem estiagem no AM

Rio Negro no Porto de Manaus. — Foto: William Duarte/Rede Amazônica

Medida foi tomada após a identificação de cobranças consideradas indevidas durante períodos de normalidade dos rios.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos reguladores e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A medida foi tomada após a identificação de cobranças consideradas indevidas durante períodos de normalidade dos rios.

A recomendação foi enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas do setor.

A “taxa seca” é um valor extra cobrado no frete durante a estiagem, quando a navegação fica mais difícil. No entanto, segundo a Antaq, a cobrança só é permitida quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atinge 17,7 metros ou menos. O limite vale para o ciclo hidrológico 2025/2026.

Mesmo assim, de acordo com o MPF, empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner em 2025, apesar de não haver alerta de seca ou situação crítica nos rios.

Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, os valores devem ser proporcionais às condições reais dos rios e precisam ser cobrados com transparência e aviso prévio.

“Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”, afirmou.

Recomendações

Com a recomendação, as empresas devem suspender a cobrança da taxa quando o nível do rio estiver acima do limite. Caso queiram aplicar a sobretaxa, precisam avisar a Antaq e os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência, informando o motivo e como o valor foi calculado.

Além disso, as empresas têm até 45 dias para apresentar documentos que justifiquem cobranças feitas no ciclo atual. Caso contrário, poderão ser obrigadas a devolver os valores aos usuários.

O MPF também orientou que a Antaq reforce a fiscalização dessas cobranças e divulgue informações atualizadas sobre os níveis dos rios. Já a Capitania dos Portos deve atuar apenas na segurança da navegação, sem interferir na definição de tarifas.

Os órgãos e empresas têm 30 dias para informar se vão cumprir as medidas. O descumprimento pode levar a ações na Justiça, com possíveis punições civis, administrativas e criminais.

amazonianarede
Por g1 AM

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