MPF pede a demarcação de terras indígenas no Amazonas

Tabatinga – O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem, no prazo máximo de 24 meses, o processo de demarcação de terras ocupadas pelos indígenas da etnia Kokama.

As áreas estão localizadas no município de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros a oeste de Manaus).

O MPF requer ainda a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, causados pela conduta omissiva da Funai. A quantia deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos habitantes de São Paulo de Olivença.

As áreas estão localizadas na área urbana do município, o que facilita a ocupação e a exploração por não indígenas. “A omissão da Funai agrava o clima de insegurança jurídica na localidade. O município de São Paulo de Olivença e as pessoas vivem por lá não podem planejar suas vidas com um mínimo grau de certeza sobre os locais que serão, ou não, considerados terras indígenas”, apontam os procuradores da República e autores da ação civil pública, Marco Antônio Barbosa e Carlos Augusto Goebel.

As áreas a serem demarcadas são as comunidades de São Joaquim, Nova Betânia, Nova Jordânia, São Francisco, Monte Cristo, Porto Lutador, Santa Maria e Nova União do Jacurapá. Relatos de lideranças da etnia, o povo Kokama reivindica a delimitação das terras há mais de 20 anos. Desde 2007, o MPF solicita, por meio de ofícios enviados à Funai, a realização de estudo antropológico para iniciar o processo de identificação e delimitação das terras indígenas, sem êxito.

Demarcação das terras

O início do processo demarcatório acontece através da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da Funai. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida.

O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registros de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos seguintes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.

Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos para a concretização das fases subsequentes à regularização total da terra.

É com base nestes estudos, aprovados pelo presidente da Funai, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça, reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro.(Agência Brasil)

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