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Boca do Acre,AM – O Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas investiga o “plantio e tráfico de drogas” em aldeias indígenas dos municípios de Pauini e Boca do Acre, região sul do Estado, onde exsite plantio e tráfico de maconha e “mela”, que é a pasta de cocaína.
A partir de representação criminal encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o MPF abriu inquérito civil público para apurar omissão dos gestores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em adotar providências para o combate ao plantio e tráfico de drogas na região sob sua administração.
Há relatos graves de vários fatos ilícitos ocorridos nas aldeias indígenas da área abrangida pela coordenação da Funai em Rio Branco (AC), principalmente nas aldeias Castanheira, Kassiriki, Maripuá e Jagunço, situadas no município de Pauini, e na terra indígena Camicuã, em Boca do Acre.
A coordenadora regional da Funai no Acre, Maria Evanizia Nascimento dos Santos, tem se recusa a prestar informações solicitadas várias vezes pelo MPF sobre o plantio e tráfico de drogas em aldeias.
No mês passado, a juíza federal Maria Pinto Fraxe, em caráter liminar, decidiu atender pedido do MPF para obrigar a coordenadora da Funai a prestar informações.
Maria Evanizia foi multada a pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão. A decisão destaca que nenhum agente público brasileiro pode se negar a prestar informações requisitadas pelo MPF.
No pedido final do processo, o MPF requer que a processada seja condenada por improbidade administrativa a pagar multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida por ela. Em novembro de 2011, o MPF enviou ofício à coordenadora da Funai do Acre para que informasse as medidas adotadas em relação à situação apurada no inquérito. Sem obter resposta alguma à solicitação, o MPF enviou novo ofício reiterando o pedido, em abril de 2012, o qual também foi ignorado pela gestora.
Na última tentativa, antes de ingressar com a ação de improbidade, o MPF solicitou novamente as informações à coordenação da Funai, em 29 de junho de 2012, mencionando os ofícios anteriores e ressaltando a necessidade de entrega em mãos. O ofício foi recebido pela própria coordenadora em 12 de julho, mas também foi ignorado e não respondido até então.
Na decisão liminar, a juíza federal Maria Pinto Fraxe destaca que nenhum agente público brasileiro pode se negar a prestar informações requisitadas pelo MPF, na condução de inquéritos civis públicos, uma vez que faz parte das atribuições constitucionais do órgão “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Em outro trecho, a decisão menciona a gravidade do caso apurado pelo MPF e o risco de a situação se tornar irreversível diante da omissão da coordenadoria regional da Funai.
Ao final, classifica como “total descaso com os poderes públicos legalmente constituídos” a atitude da coordenadora da Funai em ignorar seguidos pedidos de esclarecimentos ao Ministério Público.