MP identifica sérios problemas na Casa de Saúde do Índio

Casa de Saúde do Índio

Amazonianarede – MP – AM

Manaus – As Casas de Saúde Indígena são um importante componente no subsistema de atenção às comunidades e etnias. No município de Lábrea, no entanto, a situação constatada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) foi de falta de leitos, deficiência no transporte de pacientes e instalações precárias. Por conta disso, a Justiça Federal determinou à União que apresente, em dez dias, cronograma de reforma da unidade e que, em 30 dias após a entrega do cronograma, inicie as obras de reforma estrutural e sanitária da Casai.

Durante a apuração do caso, foram identificados sérios problemas na pintura interna e externa da unidade, além da necessidade de reparos no telhado, nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Outro problema identificado é a dificuldade no transporte dos pacientes, em razão das avarias nos veículos destinados à atividade. Na decisão, a Justiça determinou o conserto dos veículos que atualmente estão parados ou em condições inadequadas de uso e as contratações necessárias para manutenção constante e permanente dos veículos.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro do ano passado, o Dia D da Saúde Indígena, organizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Caso as determinações sejam descumpridas, será aplicada multa diária de R$ 500.

A principal função da Casai é estabelecer uma interface entre as aldeias e as unidades do SUS localizadas no município de referência. “As Casais se prestam, portanto, a dar o apoio necessário ao índio que precisa se deslocar das aldeias, para tratamentos de saúde. Não são elas, rigorosamente, casas para tratamento de saúde.

São, em verdade, locais onde os índios podem se abrigar antes e após os tratamentos feitos fora das aldeias”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Para o MPF, a Casai de Lábrea deve oferecer, em articulação com o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Médio Purus, condições para receber, alojar e alimentar os índios em tratamento de saúde e seus acompanhantes. Deve, ainda, estar apta a prestar serviço de enfermagem 24 horas por dia ao indígena enfermo.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 19156-89.2012.4.01.3200.

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