Ministro do STF falou sobre trabalhadores que aceitam trabalhar como PJ e depois recorrem à Justiça quando são demitidos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu que trabalhadores que aceitam trabalhar como pessoa jurídica e depois recorrem à Justiça quando são demitidos pedindo que seja reconhecido o vínculo empregatício com a empresa, deve pagar os impostos como pessoa física que deixaram de ser recolhido durante o serviço prestado.
A fala ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (22), que discutia um suposto caso de “pejotização” – quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (empresa) para prestar determinado serviço.
Moraes comentou que “na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”.
Na visão de Moraes, a Justiça do Trabalho deveria exigir do trabalhador que vencer uma ação judicial desse tipo o recolhimento retroativo dos impostos que deveria ter pago caso tivesse sido contratado como pessoa física.
“Talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação”, afirmou o ministro.
Conforme o ministro, se houvesse esse recolhimento de impostos como pessoa física, a tributação acabaria sendo maior do que as verbas trabalhistas a serem pleiteadas na ação.
“É algo que não bate no final, porque na Justiça do Trabalho [o trabalhador] acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, acrescentou Moraes.
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