Ministro do TSE mantém efeitos da convenção do PP que apoiou Dilma

28-06tseBrasília – O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta sexta-feira (27/6), em decisão individual, o pedido de liminar da senadora Ana Amélia de Lemos (PP/RS) e outros para que fossem suspensos os efeitos da convenção do Partido Progressista (PP), realizada na última quarta-feira, que formalizou o apoio da legenda à reeleição da presidente Dilma Rousseff.
Na ação, os autores alegavam que, durante a convenção, “o presidente do partido apresentou proposta de resolução que delegava poderes à Comissão Executiva Nacional para celebrar coligações e/ou escolher candidatos à presidência ou vice-presidência da República nas eleições de 2014”. Todavia, “a proposta não foi votada e nem muito menos aprovada: em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais”.

A ala liderada pela senadora Ana Amélia defendia o ponto de vista de que o PP deveria ficar neutro na disputa pela Presidência da República.

A decisão liminar

O ministro Henrique Neves considerou que “a concessão da medida liminar na forma pleiteada não asseguraria a renovação da convenção como pretendem os autores, e acarretaria a impossibilidade de ser requerido o registro de candidatos próprios, ou a formalização de coligação para as próximas eleições presidenciais”.

De acordo com o relator da ação cautelar, “o provimento judicial pretendido implicaria em decisão satisfativa com efeitos duradouros, sem que se tenha dado oportunidade de defesa aos interessados”.

Além disso, “a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias”.

Fonte: JB

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