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Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus defesa contra prisão de Lula

Os advogados do ex-presidente têm apresentado uma lista de dezenas de testemunhas de defesa, inclusive estrangeiras, para depor

Brasilia – O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula pode pedir para o ministro reconsiderar a decisão.

Neste caso, o pedido deve ser analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, Félix Fischer, considerado duro e alinhado com a operação e que voltará do recesso do Judiciário na quinta (1º).

Caso o novo recurso seja negado, a defesa pode recorrer à quinta turma do tribunal. Os advogados também podem tentar recursos no STF.

Na semana passada, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Nesta terça-feira (30), a defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da Folha, Mônica Bergamo.

Na prática, a defesa de Lula pediu uma espécie de “superliminar” para anular a decisão do TRF-4.

Na decisão, Martins afirma que “não estão configurados” os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

No habeas corpus, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.

O ministro Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, escreveu o magistrado.

ESTRATÉGIA

Nos bastidores do STJ, a avaliação é que Lula entrou com o habeas corpus a fim de acelerar a tramitação do caso até o STF. Os cálculos consideram os prazos para que os recursos de Lula sejam julgados pelos relatores e nos colegiados da Lava Jato.

As chances de Lula são consideradas maiores no STF do que no STJ.

Rachado, o Supremo tem dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.

Depois da condenação, a presidente da corte, Cármen Lúcia, disse a interlocutores que pautaria uma ação de relatoria do ministro Marco Aurélio para ser discutida no plenário e unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.

Na segunda (29), a ministra recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar”se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.

À Folha, Marco Aurélio disse que não vai pressionar a presidente: “Apenas liberei o processo, cabe à presidente fazer a pauta”.

Sobre a expressão “apequenar”, o ministro se restringiu a dizer que “cada qual tem sua percepção”.

OUTRO LADO

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que: “A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.

A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

POSSIBILIDADES DE LULA EVITAR A PRISÃO

 Pedido de habeas corpus nos tribunais superiores (STJ e STF)
No caso do habeas corpus preventivo, os advogados podem entrar também com uma liminar, ou seja, pedido de caráter emergencial para que a prisão não seja efetuada até o julgamento do HC. A lei não define prazo para que o pedido de habeas corpus seja apreciado, mas determina prioridade em relação a outros recursos

Isso pode ocorrer ao mesmo tempo em que o TRF-4 analisa os recursos da defesa ou apenas quando o tribunal decidir pela expedição do mandado de prisão, com o fim do julgamento dos recursos

Mudança de entendimento do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode rever a atual jurisprudência que permite a execução da pena após condenação em segunda instância, antes de o TRF-4 determiná-la no caso de Lula. Desde 2017, duas ações que tratam sobre a questão estão prontas para ser julgadas

Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pautar o julgamento

A votação de 2016, que determinou o cumprimento da pena a partir da sentença em segunda instância, foi apertada:
> Seis ministros posicionaram-se a favor
> Cinco contra
O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor, já mudou de entendimento
O ministro Teori Zavascki, que morreu no ano passado e também votou a favor, foi substituído por Alexandre de Moraes, cujo posicionamento em relação ao tema ainda não é claro

POSSIBILIDADES DE LULA DEIXAR A PRISÃO, CASO DETIDO

Obter um habeas corpus
Entrar com pedido de habeas corpus em um dos tribunais superiores

Decisão do TRF-4 impugnada pelos tribunais superiores
A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário no STF, para tratar de atos que violam a Constituição. Também seria possível questionar o cumprimento da pena. Em tese, os recursos podem ser colocados ao mesmo tempo, mas, normalmente, o STF espera o julgamento no STJ para realizar o seu

Quando o juiz aceita um pedido de habeas corpus?
O artigo 647 do Código de Processo Penal determina que o habeas corpus deve ser dado “sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”

O artigo 648 define a coação ilegal em sete casos:
“I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade”

Quais as chances de Lula conseguir um habeas corpus?
No STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecem pequenas. O ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato na corte, tem confirmado decisões do juiz Sergio Moro e do TRF-4

No STF são maiores porque a 2ª Turma, responsável pelos casos da Lava Jato, tem determinado a libertação dos presos. No caso do habeas corpus concedido ao ex-ministro José Dirceu, por exemplo, votaram a favor Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Para conseguir um habeas corpus no STF, entretanto, Lula precisaria, primeiro, ter o pedido negado pelo STJ, o que atrasaria a obtenção do benefício

Amazonianrede-Agencia Folha

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