Melo sanciona lei que aumenta em 2% o ICMS

Governador José Melo sanciona a lei de aumento do ICMS

Amazonas – O governador do Amazonas, José Melo (PROS), sancionou a Lei nº 4.454 que aumenta em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre 13 produtos considerados supérfluos, incluindo combustíveis.

A legislação que prevê o adicional do imposto foi publicada sem vetos no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (31).

A lei entra em vigor no prazo de 90 dias. O aumento do ICMS foi alvo de críticas do setor industrial, do comércio e de protestos da população. Entidades e parlamentares entraram na Justiça contra o aumento.

O adicional foi uma indicação proposta pelo próprio governo estadual e aprovada pela maioria dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na quarta-feira (29).

O Projeto de Lei teve somente uma emenda aprovada na Aleam de autoria do deputado Ricardo Nicolau, que isenta do aumento carros de menos de 2 mil cilindradas. Os demais deputados estaduais que sugeriram mudanças tiveram emendas negadas nas votações.

Dentre os produtos que sofrerão aumento estão: diesel e os combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação – QAV, gasolina de aviação – GAV, gás de cozinha.

O governo justifica que com o aumento de alguns impostos vai ser possível melhorar os recursos do Fundo de Promoção Social do Governo, que atende pessoas carentes no Amazonas.

O aumento imposto de combustíveis é maior preocupação do setor de comércio local. O presidente da CDL-Manaus, Ralph Assayag, disse carga tributária incidente sobre os combustíveis usados no transporte de mercadorias impacta no preço de produtos e, consequentemente, é repassado ao consumidor. Segundo Assayag, o aumento dos preços provoca uma retração nas vendas e até gerar demissões nas empresas, que precisarão reduzir custos.

Amaznaianrede

 

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