Marcelos disputarão o 2º turno para prefeito do Rio de Janeiro

Dois Marcelos, disputarão o segundo turno para prefeito do Rio de Janeiro

 

Dois Marcelos, disputarão o segundo turno para prefeito do Rio de Janeiro
Dois Marcelos, disputarão o segundo turno para prefeito do Rio de Janeiro

Rio – Com 100% dos votos apurados, o resultado das urnas neste domingo (2) definiu uma disputa em segundo turno entre os candidatos Marcelo Crivella (PRB) e Marcelo Freixo (Psol) no Rio de Janeiro.

Com quase todos os votos apurados e computados, o candidato Crivella encerra a corrida do primeiro turno na frente, com 27,78% dos votos. Logo atrás veio Freixo, que alcançou 18,26%, seguido de perto pelo candidato Pedro Paulo (16,12%) – apoiado pelo atual prefeito.

Além deles, também disputaram a prefeitura da cidade Flávio Bolsonaro (14%), Indio da Costa (8,9 %), Osorio (8,6 %), Jandira Feghali (3,3%), Alessandro Molon (1,4%) e Carmen Migueles (1,2 %).  Os candidatos Cyro Garcia e Thelma Bastos não chegaram a somar 1% dos votos.

Para todos esses, sobraram as opções de se aliar a algum candidato que ainda resta na disputa ou somente esperar o resultado da disputa diante da televisão.

Regras

A nova votação será realizada no dia 30 de outubro, último domingo do mês. De acordo com as regras eleitorais, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Nas cidades com menos de 200 mil eleitores a eleição é decidida no primeiro turno e vence o candidato mais votado. No Brasil, somente 92 municípios se enquadram nas regras para realização de segundo turno.

O que define a possibilidade de realização de um novo pleito é a adoção do critério da maioria absoluta de votos. Assim, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, surge então a necessidade de nova eleição, quando concorrem apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

A Constituição prevê uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre respeitado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Amazonianarede-Ultimo minuto

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.