Rio Branco, AC – Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21). Lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação.
A Lei Complementar que proíbe a fabricação, venda e comercialização de réplica de armas bélicas (brinquedo) no município de Rio Branco, aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de abril deste ano, foi sancionada pelo prefeito Marcus Alexandre. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21) e entra em vigor no prazo de 180 dias após a data de publicação.
Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência por escrito, multa prevista no inciso II que será fixada em R$1 mil Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco, suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias, aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações do artigo 1º da lei e a cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
De autoria do vereador Fernando Martins, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
Segundo Martins, as réplicas geralmente são parecidíssimas com as verdadeiras e possuem exatamente o mesmo peso de uma original. O manuseio das réplicas de brinquedo por crianças incentiva a sua utilização.
“Vi esse projeto fora do estado e é uma coisa que sempre fui favorável, pois não temos coragem de enfrentar uma situação dessas sem saber se é de brinquedo ou não”, explica Martins.
Após colocar a matéria em votação, o vereador conta que a iniciativa foi elogiada e bem aceita tanto pelos vereadores quanto por membros externos, destacando inclusive que a matéria foi solicitada pela Câmara de Brasília e São Paulo.
Martins diz que a fiscalização ficará a cargo dos agentes da prefeitura, que fazem a fiscalização do comércio na capital.
Com G1/AC