Lei municipal para eliminar o ar nos hidrômetros considerada inconstitucional pelo TJAM

Amazonianarede/Redação

Manaus – Contrariando o que pensa a população, que reclama muito da elevação das contas de água em função dos cortes no fornecimento, com o aumento da velocidade na contagem dos hidrômetros quando a água retorna as torneiras, o Tribunal de Justiça do Amazonas considerou ilegal, por violar artigos da Constituição, a lei municipal que obriga a concessionária de água a instalar eliminadores de ar nos hidrômetros da rede de abastecimento de água na cidade de Manaus foi considerada institucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi tomada pelos desembargadores da instituição em sessão na última terça (30).

O relator do processo, desembargador Wellington José de Araújo, acompanhou o parecer do Ministério Público, o qual indicava que a lei viola o disposto nos artigos 14, 123, 54 e 118 da Constituição do Estado do Amazonas.
Em outra parte do relatório, foi acrescentado que os custos operacionais com a aquisição e instalação dos eliminadores de ar nos hidrômetros não poderia ser repassado aos consumidores, porém, essa nova despesa que foi instituída não havia a previsão de uma fonte de custeio, “o que caracterizaria a ingerência do Legislativo em atividade tipicamente administrativa, já que a imposição de uma obrigação à concessionária seria providência de caráter administrativo, própria do chefe do Poder Executivo”.

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